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Covid-19: Circulação entre concelhos em Portugal continental proibida até às 5h00 de segunda-feira

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A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, no âmbito do Estado de Emergência para combater a pandemia de Covid-19, sem prejuízo das excepções previstas.

"É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas", lê-se no diploma do Governo que regula o actual Estado de Emergência.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim-de-semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.

Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o Primeiro-Ministro, António Costa, antecipou que também no fim-de-semana de 20 e 21 de Março e no período da Páscoa, entre 26 de Março e 5 de Abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental volta a ser proibida.

A medida, que já fará parte do 13.º Estado de Emergência decretado no país devido à pandemia da Covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de Março, pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o Primeiro-Ministro.

Segundo o diploma do Governo que regula o actual Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor até às 23h59 de dia 16 de Março, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

Segundo os últimos dados da Dirceção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 8 de Março, Portugal tem oito concelhos em risco muito elevado de infecção e nenhum em risco extremo (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

O número de concelhos neste patamar de infecção tem vindo a decrescer depois de um pico em 1 de Fevereiro, quando Portugal tinha 234 dos 308 concelhos em risco extremo. Os últimos dados divulgados pela DGS reportam-se a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 17 de Fevereiro e 2 de Março Neste período estavam em risco muito elevado os concelhos de Resende (947), Manteigas (898), Barrancos (734), Funchal (697), Penela (574), Sobral de Monte Agraço (535), Câmara de Lobos (502) e Castanheira de Pera (497).

Quinze concelhos tiveram zero casos de infceção: Alfandega da Fé, Alvito, Lajes da Flores, Povoação, Fornos de Algodres, Vila Velha de Rodão, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mora, Nordeste, Corvo, Velas e Vila Franca do Campo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)