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Covid-19: Estado de Emergência permite medidas por grupos de municípios incluindo proibição de circulação

Assembleia da Republica

O decreto presidencial que renova o Estado de Emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, "nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adoptar ser calibradas em função do grau de risco de cada município".

Segundo o decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, "podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas".

Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que "devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".

Na exposição de motivos do diploma que foi enviado para o Parlamento, o Chefe de Estado alerta para "os muito inquietantes números de novos infectados e de falecimentos" que estão "a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados intensivos". Neste contexto, defende que, "para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o Estado de Emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos".

O actual período de Estado de Emergência começou às 00h00 no passado dia 9 e termina às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 23. O respectivo diploma foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República teve de ouvir o Governo e ter a autorização da Assembleia da República, que aprovou o diploma esta manhã de sexta-feira.

O Estado de Emergência já vigorou por um total de 45 dias na fase inicial da epidemia de Covid-19 em Portugal, entre 19 de Março e 2 de Maio. A Assembleia da República aprovou agora prorrogar o Estado de Emergência em Portugal por um novo período de quinze dias, entre 24 de Novembro e 8 de Dezembro. A autorização teve os votos a favor do PS e PSD, com a oposição do PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. BE, CDS-PP e PAN abstiveram-se, enquanto a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votou a favor.

Portugal contabiliza hoje mais 61 mortos relacionados com a Covid-19 e 6.489 novos casos de infecção com o novo coronavírus, segundo o boletim epidemiológico da Direcção-Geral da Saúde (DGS). Desde o início da pandemia, Portugal já registou 3.762 mortes e 249.498 casos de infecção, estando ativos 82.736, mais 1.352 do que na quinta-feira.

Texto: ALVORADA com agência Lusa