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Oeste: STJ rejeita reclamação da Ordem dos Advogados sobre concentração de actos no juízo de Loures

Tribunal de Loures

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou uma reclamação da Ordem dos Advogados relativa à concentração de actos jurisdicionais no Juízo de Instrução Criminal de Loures, que a ordem tem vindo a contestar.

A Ordem dos Advogados (OA) criticou no início de Setembro a decisão da presidente do tribunal judicial da comarca Lisboa Norte de concentrar no Juízo de Instrução Criminal de Loures atos jurisdicionais de Alenquer, Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Lourinhã.

Em comunicado, a OA referiu que “todos os interrogatórios de arguido detido do Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, bem como as demais diligências e despachos em inquérito da competência do juiz de instrução criminal passarão a ter lugar na sede da comarca - Loures”.

A medida em causa afecta os juízos criminais de Alenquer, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, bem como o Juízo de Competência Genérica da Lourinhã.

A providência cautelar interposta pela OA contra a deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) datada de 3 de Maio que determinou estas alterações de competência territorial tinha sido liminarmente rejeitada, por ter sido considerado que a Ordem não tinha legitimidade para defender interesses individuais, ou de um grupo de profissionais que representa afetados pela decisão do CSM. Entre as alegações da OA para requerer a suspensão da deliberação do CSM estavam as deslocações que agora os advogados e cidadãos envolvidos em processos nas localidades que perderam competências tinham que passar a fazer para se deslocarem ao tribunal sede da comarca, em Loures.

A decisão que rejeitou a providência cautelar defendeu a falta de legitimidade da OA para judicialmente defender interesses individuais, considerando que essa é uma competência sindical e não de uma ordem profissional, numa posição acompanhada pela secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que agora indeferiu a reclamação da Ordem dos Advogados. “Aqui está em causa apenas a defesa dos interesses de alguns profissionais do foro (pelo que não só não existe uma solidariedade de interesses como até pode haver algum conflito de interesses entre os profissionais instalados em Loures e os sedeados nas quatro outras localidades referidas)”, defende-se no acórdão do STJ, datado de 25 de Outubro.

“Sem prejuízo da Ordem dos Advogados não perder de vista os interesses económicos dos profissionais que representa, não é para defender tais interesses que lhe é conferida legitimidade para […] impugnar uma deliberação como a de 03-05-2022 do CSM”, acrescenta a decisão presidida pelo juiz-conselheiro António Barateiro Martins.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados