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Município da Lourinhã volta a atribuir bolsas de estudo a alunos do ensino superior neste ano lectivo

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Para o corrente ano lectivo 2024/2025, o Município da Lourinhã volta a atribuir bolsas de estudo a alunos do concelho, para apoio ao ingresso ou à continuidade dos estudos no ensino superior. As candidaturas poderão ser feitas de 1 a 31 de Outubro, através do link, disponibilizado na data de início das candidaturas.

No anterior ano lectivo foram atribuídas 30 bolsas de estudo, num investimento municipal de 29.750,00 euros. Na sua página da internet, a autarquia refere que este apoio financeiro “tem contribuído para a consagração de igualdade de oportunidades, como o acesso, a frequência e a conclusão dos seus ciclos de estudo, reduzindo desta forma o abandono escolar dos estudantes do ensino superior residentes no município”.

Para a apresentação da candidatura, é necessária a seguinte documentação: certificado de habilitações do ensino secundário e da respectiva classificação final para os estudantes que apresentem candidatura pela primeira vez; certificado de matrícula no ensino superior com especificação do ano lectivo em que se matricula e do ano do curso que vai frequentar; declaração do estabelecimento de ensino superior que frequentou no ano lectivo anterior comprovando o aproveitamento escolar para alunos já ingressados no ensino superior; declaração da composição do agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira à data da candidatura; comprovativo de domiciliação fiscal no concelho da Lourinhã emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira à data da submissão da candidatura; fotocópia não certificada da última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira referente a todos os elementos do agregado familiar relativa ao ano civil anterior ao ano lectivo a que se reporta a candidatura; comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. quando aplicável; em caso de situação de desemprego de qualquer um dos elementos do agregado familiar deve ser apresentada declaração demonstrativa emitida pela entidade competente na qual conste o montante do subsídio com a indicação do início e do fim dessa prestação; documento comprovativo da despesa anual com a habitação caso não esteja declarada em sede de IRS; e comprovativo do IBAN em que conste o nome do candidato.

Mais informações podem ser consultadas aqui.

Texto: ALVORADA