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Quase 250 pessoas impedidas de acederem a recintos desportivos em 2024

recinto desportivo dr

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) indicou hoje ter interditado 247 pessoas de acederem a recintos desportivos no primeiro semestre de 2024, e concluído 785 processos de contraordenação.

Na actualização do primeiro semestre, com o segundo trimestre, a APCVD refere que “entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2024 entraram em vigor 247 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 57% foram aplicadas como medidas cautelares e 43% como sanções acessórias, após conclusão dos respectivos processos”.

Em relação às 785 decisões proferidas, 322 das quais no segundo trimestre, o organismo detalha que “49% foram decisões condenatórias, 30% decisões de arquivamento (por motivos vários), e 21% decisões de remessa ao Ministério Público (MP), por se verificar concurso com ilícitos criminais”.

A APCVD apresenta como exemplo de sanção recente, a aplicada a uma adepta, de 47 anos, de 1.000 euros de coima e 12 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas às jogadoras da equipa do Benfica, num jogo com o Vitória da Setúbal, da oitava jornada do campeonato nacional feminino sub-18 de andebol, da época 2022/23.

Reportando-se a dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade refere que “na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais”.

Em cerca de cinco anos de actividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1700 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1300 já entraram em vigor.

Criada em 2019, a APCVD tem como objectivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados