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Covid-19: Presidente da República promulga fim da suspensão de prazos processuais

Palacio de Belem

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República, com origem numa proposta do Governo, que põe fim à suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto da Assembleia da República “que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adoptado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março".

Este decreto, que seguiu para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não-inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.

No final do debate parlamentar sobre esta matéria, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais teve "um apoio muito alargado", embora tivessem sido apresentadas alterações, que no seu entender "não colidem com o diploma". O governante considerou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais afetcou "muito negativamente" o funcionamento da justiça e que era necessário repor o "quadro legal" de funcionamento dos tribunais e "regularizar os atrasos" provocados pela suspensão adoptada no contexto da pandemia de Covid-19.

O Presidente da República tinha promulgado em 1 de Fevereiro o decreto do Parlamento que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, que também teve origem numa proposta do Governo, e que agora cessa.

Este regime de suspensão de prazos não se aplicou aos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nem aos "os processos, actos e diligências considerados urgentes por lei ou por decisão da autoridade judicial continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, actos ou diligências", nos quais se inclui "os processos e procedimentos para defesa dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais".

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Presidência da República (arquivo)