Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Covid-19: Testes rápidos podem ser adquiridos em farmácias a partir de sábado

covid 19 testes

Testes rápidos de antigénio para detecção do SARS-CoV-2 vão poder ser adquiridos, a partir de sábado, em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

Assinada pela ministra da Saúde, Marta Temido, a portaria estabelece “um regime excepcional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna”.

Segundo o diploma, os testes rápidos de antigénio abrangidos pelo regime excepcional, que tem a duração de seis meses, podem ser disponibilizados às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados e em outros locais a definir por despacho do Ministério da Saúde. Esta abordagem já foi também adoptada por outros países, nomeadamente pela Áustria e pela Alemanha.

Perante a actual situação epidemiológica da pandemia de Covid-19, e conforme resulta da atualização de uma norma da Direcção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para detecção precoce de casos de infecção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados sectores de atividade, estabelecimentos e serviços”, refere o diploma.

Segundo a portaria, os diferentes tipos de testes de antigénio (TRAg) disponíveis no mercado "cumprem os critérios de sensibilidade e especificidade estabelecidos”, podendo contribuir para “um alargamento do rastreio”. Estes testes estão actualmente colocados no mercado em Portugal para utilização por profissionais, após observância dos correspondentes procedimentos de avaliação de conformidade.

Contudo, “a título excepcional e transitório”, para efeitos de prevenção do contágio, os testes de antigénio “podem ser colocados e disponibilizados no mercado nacional para utilização por não profissional, ainda que se destinassem a uma utilização profissional, de acordo com as indicações fornecidas pelo respectivo fabricante”.

A utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para o teste de autodiagnóstico”, refere a portaria, que entra em vigor no sábado.

O prazo máximo do regime excepcional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado. “Os procedimentos, decisões e recomendações necessários à colocação e disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio abrangidos pelo presente regime excecional revestem natureza urgente e prioritária”, sublinha a portaria.

A pandemia de Covid-19 provocou 16.635 mortes em Portugal dos 812.575 casos de infeção confirmados, segundo a Direcção-Geral da Saúde.

Médicos de saúde pública elogiam autotestes nas farmácias mas deixam alerta

 O presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, considerou hoje que a venda de autotestes à Covid-19 nas farmácias pode massificar o acesso à testagem, mas não devem substituir os outros testes como o PCR.

O Governo autorizou a venda de testes rápidos de antigénio em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, permitindo à população fazer o autoteste à Covid-19, segundo um despacho assinado pela ministra da Saúde, Marta Temido, publicado hoje em Diário da República.

Contactado pela agência Lusa, Ricardo Mexia considerou “útil e interessante” esta possibilidade de o cidadão fazer o autoteste, mas sublinhou que estes testes não substituem os outros, nomeadamente o PCR, em que a colheita é feita com uma zaragatoa da nasofaringe e o teste é realizado por métodos de deteção molecular

Relativamente à fiabilidade destes testes rápidos de antigénio, que são realizados com amostras da área nasal anterior interna, o médico de saúde pública afirmou que genericamente devem ter “uma fiabilidade importante”.

“Imagino que vá haver diversas opções no mercado e que possam ter diferentes sensibilidades, mas genericamente eu penso que estes testes têm uma fiabilidade importante porque de outra forma também não acederiam ao mercado e podem ser um complemento”, sublinhou.

Ricardo Mexia explicou que que cada teste tem a sua aplicação: “Os testes de PCR têm a sua aplicação, os testes de antigénio têm a sua aplicação e estes também têm seguramente um papel a desempenhar e que nos pode ajudar a massificar o acesso aos testes para situações mais concretas”.

“É evidente que a ideia não é que estes testes passem a substituir os outros. É, como digo, complementar àquilo que é a resposta em termos de testagem que contempla as diversas opções”, sustentou.

Ressalvando que ainda não leu as especificações dos testes, o especialista afirmou que os resultados são “mais fiáveis” quando são feitos em pessoas com sintomas.

“Têm tipicamente maior capacidade de detecção [nestes casos], mas dependerá das indicações do teste, mas tendencialmente são melhores para pessoas sintomáticas do que para pessoas sem sintomas”, justificou.

Sobre o que fazer caso o teste dê positivo, defendeu que a pessoa deve ficar em isolamento e contactar as autoridades de saúde para que os restantes procedimentos possam decorrer.

Pode eventualmente haver necessidade de fazer uma colheita com um teste PCR ou com um teste antigénio, porque pode ser preciso “documentar melhor o caso” ou até “identificar a estirpe que está em causa, se é uma variante daquelas de interesse e, portanto, pode haver necessidade de fazer um teste mais diferenciado”, disse Ricardo Mexia.

A venda de autotestes é um “regime excepcional e temporário”, numa altura em que “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, refere o despacho.

Para a sua operacionalização, é necessária uma circular conjunta do Infarmed, da Direcção-Geral da Saúde, e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que deverá ser emitida no prazo máximo de cinco dias úteis, após a entrada em vigor da portaria no sábado.

Esta circular irá definir quais os critérios de inclusão no neste regime excepcional de testes rápidos de antigénio.

A pandemia de Covid-19 já matou 16.650 pessoas em Portugal dos 813.152 casos de infecção confirmados, segundo a Direcção-Geral da Saúde.

Texto: ALVORADA com agência Lusa