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Novo regime dos táxis abre-se ao serviço intermunicipal e volta a requerer idoneidade

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O decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi foi hoje publicado, entra em vigor na quarta-feira e abre-se à criação de contingentes intermunicipais e reintroduz a idoneidade como um requisito para a actividade.

O decreto-lei 101/2023, hoje publicado em Diário da República, que aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, salienta que o executivo “reconheceu as alterações climáticas como um dos desafios estratégicos da sua acção governativa” e que a modernização do sector do táxi faz “parte da estratégia de melhoria do transporte público” e “promoção de um conceito de mobilidade sustentável”, na perspectiva de descarbonização das cidades e soluções de transporte.

O diploma pretende, assim, “reafirmar que o transporte de passageiros em táxi é um serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com especial ênfase nos territórios de baixa procura, onde o táxi surge como elemento essencial para a conectividade das populações”.

No que se refere à regulamentação dos veículos, “será feita através de portaria, a qual deverá estabelecer uma meta para a descarbonização do sector até 2030”, podendo as autoridades de transportes “definir uma meta inferior no âmbito dos concursos de atribuição de licenças”.

Nas regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de transporte de passageiros em táxi não são incluídos “os veículos que circulam ao serviço de agências de viagens e turismo e de empresas de animação turística, que são regulados por legislação específica”.

O licenciamento da actividade de táxi depende da situação fiscal e contributiva regularizada e da idoneidade, aferida por quem não esteja nomeadamente proibido legalmente “para o exercício do comércio” ou condenado “por infrações de natureza criminal às normas relativas às prestações de natureza retributiva, às condições de segurança e saúde no trabalho, à protecção do ambiente, à responsabilidade profissional ou ao Código da Estrada”.

Os municípios são as autoridades de transportes competentes designadamente na fixação do contingente de táxis em cada concelho, licenciamento dos veículos e estabelecimento de “tarifas específicas”. As entidades intermunicipais podem “definir, em articulação com os municípios, os territórios e os termos” em que deve haver uma gestão intermunicipal da actividade de táxi, tendo em conta critérios como a “continuidade territorial e urbana”, existência de polos geradores “de mobilidade nas zonas de fronteira entre os municípios, como equipamentos de saúde, de educação, unidades comerciais e industriais”.

No caso da delegação da competência de gestão dos municípios na entidade intermunicipal, pode ser “permitida a tomada e largada de passageiros em todo o território abrangido pelo acordo” e as “tarifas de retorno em vazio, no âmbito do território objecto do acordo, devem ser eliminadas, podendo, neste caso, ser substituídas por outras tarifas, nomeadamente progressivas”. As autoridades de transportes “podem definir contingentes sazonais através da sua deslocação entre territórios que integrem um mesmo acordo de gestão intermunicipal do transporte em táxi” ou por recurso à abertura de concursos para licenças especificamente para o efeito, e “nas freguesias de baixa densidade populacional que integrem os municípios objecto do acordo intermunicipal, deve ser previsto um lugar de ‘praça fixa’ na sede de freguesia ou em lugar a definir”.

Os serviços de transporte em táxi são prestados “a taxímetro”, “a percurso” ou “a contrato, celebrado por acordo reduzido a escrito ou em suporte digital” e o regime de tarifas será definido “em regulamento, a aprovar pela AMT [Autoridade de Mobilidade e Transportes], que estabelece as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço”, no prazo de um ano. “As autoridades de transportes podem fixar tarifas específicas aplicáveis ao seu território, através de regulamentos próprios, aprovados por deliberação do órgão executivo competente e comunicados à AMT”, lê-se no diploma.

Os regulamentos podem estabelecer, nomeadamente, tarifas “a percurso”, intermunicipais, específicas “como aeroportos ou terminais de cruzeiros”, sazonais, nas regiões com forte atracção turística, ou “tendo em conta datas festivas”, como Natal, Ano Novo ou feriado municipal, progressivas, e “pacotes de viagens em combinação com títulos mensais de transporte colectivo ou serviços de mobilidade partilhada”.

Os serviços de transporte de táxi “também podem ser disponibilizados através de plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as actividades se encontrem devidamente segregadas”.

O serviço pode ser recusado se implicarem “a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista” ou se solicitado “por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade”.

As autoridades de transportes podem autorizar “transportes colectivos em táxi” e é “obrigatório o transporte de cães de assistência, certificados” nos termos da lei e de carrinhos e acessórios para transporte de crianças ou cadeiras de rodas ou outros meios de pessoas com mobilidade reduzida.

A supervisão e regulação da actividade compete à AMT e ao Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), e as contraordenações são puníveis com coimas de 250 a 3.740 euros, para pessoas singulares, ou de 5.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas colectivas, para o exercício de actividade sem licenciamento, utilização de veículos com inobservância das normas, violação do regime de tarifas, recusa de serviços em violação do disposto no diploma, recusa injustificada do transporte de bagagens e de animais permitidos, entre outros.

O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na quarta-feira, na mesma data, cinco anos depois, do regime jurídico dos TVDE.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados (arquivo)