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Situação de Alerta em todo o território do Continente devido ao risco de incêndio rural

anpc
O Governo emitiu a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente para vigorar no período compreendido entre as 00h00 horas de quinta-feira e as 23h59 horas de sexta-feira, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural. Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura, determinaram conjuntamente a emissão da Situação de Alerta.
O distrito de Lisboa vai estar Alerta Especial de Nível Amarelo, o segundo mais baixo, enquanto que o distrito de Leiria estará em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja, um nível acima, abaixo do nível vermelho - o mais alto - que abrangerá os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu.
Em comunicado enviado ao ALVORADA, o Ministério da Administração Interna Esta informa que esta declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera) na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas várias medidas de carácter excecional, nomeadamente a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Está também proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como há a proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, a par da suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
O Governo alerta ainda para a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais. Está também proibida a realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Esta proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, “desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição”. É permitida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura. São também permitidos os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspectos, a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso. Está também contemplado o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela.
Vão estar mobilizados em permanência das equipas de Sapadores Florestais, assim como o Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respectiva tutela. A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial, incidirão sobre os locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea - através do Ministério da Defesa Nacional - deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Texto: ALVORADA