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Nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo entra em funções a 29 de Outubro

Republica Portuguesa

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai suceder ao SEF e ao Alto Comissariado para as Migrações, vai entrar em funcionamento a 29 de Outubro, segundo o decreto-lei que procede à criação da nova entidade. O decreto-lei que cria a AIMA foi hoje publicado em Diário da República e extingue, por fusão, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Segundo o documento, da responsabilidade da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, a AIMA vai suceder ao SEF nas suas funções em matéria administrativa relacionadas com os cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações quanto às questões do acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.

Os programas de inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, que são actualmente da responsabilidade do ACM, vão ser transferidas para o Instituto Português do Desporto e Juventude, refere o decreto-lei.

O Governo destaca que "a missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo, nomeadamente as relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passe a ter lugar sob a égide de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global na gestão das migrações e asilo, tornando o sistema mais eficiente e mais resistente a futuras pressões migratórias e crises humanitárias”.

De acordo com o executivo, a fusão do ACM na AIMA representa “um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas”.

Cientes da exigência e dos desafios que o país e a Europa enfrentam no âmbito do combate ao racismo e à discriminação e à integração de grupos étnicos e do reconhecimento ao nível interno e internacional do ACM, nestas matérias, optou-se também por integrar as atribuições e os recursos humanos do ACM, ao nível do combate ao racismo e à integração de grupos étnicos na AIMA, retendo o talento e a experiência construídos ao longo dos anos, prevendo-se também desta forma a criação de novas sinergias e de novos ganhos de eficiência nestas matérias prioritárias para o Governo”, lê-se no documento.

No âmbito da extinção do SEF, o Instituto de Registo e Notariado (IRN) passa a assegurar as competências em matéria de concessão e emissão do passaporte electrónico português que eram exercidas pelo SEF, bem como o atendimento das renovações de autorizações de residência, permitindo que os cidadãos que residam regularmente em território nacional possam tratar dos respectivos processos documentais nos mesmos locais que os cidadãos nacionais.

O decreto-lei promove ainda as alterações legislativas necessárias à nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras, que cria a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

Esta unidade estará na dependência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e vai coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais entre si e com outros países em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira. “Com vista a garantir a estabilidade da transição para a nova configuração do sistema português de controlo de pessoas nas fronteiras, optou-se por se prever que o presente decreto-lei entra em vigor a 29 de Outubro de 2023, coincidindo com o término do Verão IATA”, lê-se no documento que foi aprovado em Conselho de Ministros a 06 de abril, frisando que até àquela data são promovidas as diligências necessárias para garantir a instalação da AIMA, nomeadamente a designação dos membros do conselho direvtivo, a aprovação dos respevtivos estatutos.

No âmbito da extinção do SEF, as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária. A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.

Também foi hoje publicado em Diário da República o regime de transição de trabalhadores do SEF, cujos inspectores vão ser transferidos para a PJ e os funcionários não policiais para a futura agência e IRN, existindo “um regime de afectação funcional transitória", que permite aos inspectores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na GNR e na PSP nos postos de fronteira aérea e marítima. Os inspectores do SEF que actualmente estão em categorias superiores podem ainda desempenhar funções na Autoridade Tributária e na AIMA ao abrigo do “regime de afectação funcional transitória”.

A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo sido adiada por duas vezes.

Texto: ALVORADA com agência Lusa