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Comissão Europeia actualiza normas de comercialização de produtos agroalimentares

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A Comissão Europeia propôs a revisão das normas de comercialização existentes aplicáveis a uma série de produtos agroalimentares, tais como frutas e produtos hortícolas, sumos e doces de frutas, mel, aves de capoeira e ovos. As revisões propostas deverão dar resposta às necessidades dos consumidores e ajudá-los a fazer escolhas mais informadas com vista a um regime alimentar mais saudável, bem como contribuir para prevenir o desperdício alimentar, abordando a questão da sustentabilidade.

A CE apresentou, entre outras, uma proposta relativa à rotulagem da origem para o mel, os frutos de casca rija e os frutos secos, as bananas, bem como frutas e produtos hortícolas aparados, transformados e cortados (como folhas de alface embaladas). No caso das misturas, os países de origem terão de figurar no rótulo. A listagem dos países de origem aumentará a transparência para os consumidores. Outra proposta refere-se ao desperdício alimentar. Por exemplo, os frutos e produtos hortícolas considerados «feios» (com defeitos externos, mas adequados para consumo) vendidos localmente e directamente pelos produtores aos consumidores ficariam isentos do cumprimento das normas de comercialização. Valorizar estes produtos no seu estado «fresco» poderia oferecer aos consumidores mais oportunidades de comprar fruta e produtos hortícolas frescos a preços mais acessíveis e beneficiar os produtores activos nas cadeias de abastecimento curtas.

No que se refere aos ovos, os painéis solares passam a poder ser utilizados em áreas exteriores utilizadas em sistemas de produção de ovos ao ar livre, o que incentivará o aprovisionamento de energia a partir de fontes renováveis. A marcação dos ovos seria igualmente efectuada directamente na exploração, o que melhoraria a rastreabilidade. As normas de comercialização da UE destinam-se a garantir que a qualidade do produto permanece elevada, que os consumidores estão protegidos e que as normas são coerentes em todo o mercado da UE. Facilitam igualmente o comércio com países terceiros, uma vez que são coerentes com as normas existentes a nível internacional desde a década de 1950. Ao longo da última década, os mercados agrícolas evoluíram significativamente, impulsionados pela inovação, mas também pela mudança das preocupações da sociedade e pelas exigências dos consumidores.

As propostas apresentadas assegurarão que, em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, as normas de comercialização podem contribuir para a promoção e a adopção de produtos sustentáveis, dando simultaneamente resposta às novas necessidades dos consumidores e dos operadores.

Texto: Comissão Europeia
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)