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Tribunal de Contas alerta para falta de protecção legal dos denunciantes

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) alertou hoje para a falta de protecção legal dos denunciantes no ordenamento jurídico português, realçando que a legislação existente não se aplica à maioria dos autores das denúncias registadas neste órgão.

Segundo o relatório 'Análise global do tratamento das participações, exposições, queixas e denúncias', que foi divulgado hoje, o regime legal aprovado por Portugal em 2021 e que consumou a transposição da directiva europeia sobre a protecção de denunciantes, deixou de fora diversas recomendações para um âmbito de aplicação mais abrangente.

Entre os organismos que recomendavam que o conceito de denunciante devia ser aplicado a “qualquer pessoa que possua informação que seja ou possa ser relevante para a investigação de situações de corrupção” estavam não só o TdC, mas também entidades internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, resoluções do Parlamento Europeu e recomendações Conselho da Europa.

A legislação existente é dirigida a um tipo muito específico de denunciante. O seu âmbito de aplicação não abrange, de forma directa, a maioria dos autores das denúncias que são feitas chegar ao Tribunal de Contas”, pode ler-se no relatório, que constatou “a ausência de um enquadramento legal específico para estas denúncias e, consequentemente, a inexistência de um quadro específico de protecção e de responsabilização do denunciante”.

Nesse sentido, o organismo presidido por José Tavares considerou que seria “desejável um quadro legal que regulamentasse esta matéria”, com enfoque numa renovada definição do estatuto do denunciante e que incluísse os meios de protecção, a responsabilização e as garantias do denunciado. A lei 93/2021 aprovou a 20 de Dezembro o Regime Geral de Protecção do Denunciante de Infracções, tendo entrado em vigor a 18 de Junho de 2022.

Haveria, por outro lado, que definir exigências mínimas, só podendo ter o ‘estatuto de denunciante’ e, como tal gozar da protecção devida, quem denuncia determinados factos porque deles tem prova ou indícios que indiquem a sua veracidade ou probabilidade elevada. O desafio que se coloca ao legislador nacional é garantir uma efectiva protecção do denunciante sem esquecer o necessário equilíbrio com as garantias do denunciado”, resumiu o TdC.

De acordo com o documento, o TdC recebeu 339 denúncias em 2021, destacando-se as relacionadas com a administração e sector empresarial locais e sobretudo relativas a eleitos locais, despesas e contratação pública, recursos humanos e atribuição de subsídios.

Dos 339 processos de denúncias e outros processos relacionados remetidos para análise do TdC em 2021, 184 correspondem a processos de denúncias, 103 a processos diversos e 52 a participações, exposições, queixas ou denúncias (PEQDs), o que corresponde a um aumento de 127,5% face a 2020 e de 3,7% e 15,7% relativamente a 2019 e 2018, respectivamente.

Texto: ALVORADA com agência Lusa