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Imigrantes podem renovar 'online' autorizações de residência que caduquem até Dezembro

SEF III

Os estrangeiros que vivem em Portugal cujas autorizações de residência caduquem até 31 de Dezembro podem renovar o documento automaticamente através da página da internet do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi ontem publicado em Diário da República.

Fonte do SEF disse à Lusa que são cerca de 33 mil os imigrantes que podem renovar automaticamente as autorizações de residência.

Esta medida de renovar automaticamente as autorizações de residência, que têm a duração de dois anos, surgiu em Maio de 2020 devido à pandemia de Covid-19.

Na sequência da situação de emergência sanitária decorrente da pandemia da doença Covid-19, importa continuar a observar as medidas que incrementem a eficácia e a eficiência na gestão documental dos pedidos de concessão de autorização de residência atinentes a cidadãos estrangeiros, tendo em vista, designadamente, a recuperação de pendências”, refere o despacho publicado em Diário da República.

O Governo justifica a prorrogação deste procedimento com o facto de se manterem “válidos os motivos que conduziram à implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência, atenta a necessidade de continuar a garantir a célere apreciação dos pedidos ainda pendentes no SEF”.

Segundo o SEF, em dois anos foram cerca de 200 mil os estrangeiros que conseguiram renovar automaticamente as autorizações de residência, sendo apenas necessário fazer o registo na página da internet do SEF e o documento é enviado para casa.

Nos últimos dias tem sido notícia que milhares de imigrantes, a maioria brasileiros, estão, já há algum tempo, sem conseguir renovar as suas autorizações de residência, entretanto expiradas, ficando assim impossibilitados de sair de Portugal e, muitos, impedidos de encontrar trabalhamos ou abrir uma conta bancária.

Numa resposta enviada à Lusa, o SEF refere que os direitos dos cidadãos estrangeiros “estão acautelados” no decreto-lei aprovado em Março de 2020, devido à pandemia, que “assegura a validade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional até 31 de Dezembro de 2022”.

Segundo o SEF, estes documentos “continuam a ser aceites” depois de Dezembro “desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação”.

Desde o início do ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras já disponibilizou cerca de 215 mil vagas para todos os assuntos, tais como agendamento para autorização de residência ao abrigo dos artigos 88 nº 2 e 89.º nº2, renovação de autorização de residência, reagrupamento familiar, entre outros. Só para reagrupamento familiar, o SEF agendou para deslocação a um balcão de atendimento cerca de 31.500 pessoas”, refere aquele serviço de segurança.

Além destes imigrantes há ainda outros milhares que não têm autorização de residência, mas apresentaram uma manifestação de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência) através da plataforma electrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA).

O SEF explicou que este pedido não corresponde a uma marcação ‘online’, sendo o imigrante notificado pelos serviços posteriormente para deslocação a um balcão de atendimento.

O SEF iniciou, em Agosto de 2021, o processo de notificação por ordem cronológica e, desde essa data, já notificou para deslocação a um balcão perto de 100 mil cidadãos com manifestação de interesse, segundo o SEF.

A população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo a brasileira a maioria comunidade, com mais de 250 mil.

Texto: ALVORADA com agência Lusa