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Covid-19: Cooperativas, micro e PME têm até 15 de Dezembro para fazer pagamento por conta

Autoridade Tributaria

As cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que não efectuaram os primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC têm até ao dia 15 de Dezembro para verificar se têm alguma quantia a entregar ao Estado.

Numa informação hoje publicada no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembra que, na sequência, de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as cooperativas e as empresas que em 2020 obtiveram um volume de negócios inferior a 50 mil euros (limite máximo da classificação de média empresa), podem ficar dispensadas nos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC e até mesmo do terceiro.

Porém, lembra a mesma informação, caso verifiquem que, “em virtude da dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021” tenham deixado de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, podem “proceder à entrega do imposto em falta, sem quaisquer ónus ou encargos, até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta, em regra, 15 de Dezembro”. Recorde-se que o mesmo despacho considerou não ser necessária a certificação por contabilista certificado da dispensa dos pagamentos por conta.

A limitação dos pagamentos por conta do IRC integra o leque de medidas extraordinárias que têm sido tomadas no sentido de mitigar o impacto das restrições impostas pela pandemia na tesouraria das empresas, sendo que o despacho de António Mendonça Mendes, publicado em Julho, veio permitir a limitação até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta, ajustando à lei do OE2021 o regime previsto no decreto-lei nº. 10-F/2020, de 30 de Março que apenas contemplava uma limitação até 50%.

Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de Julho, até 30 de Setembro e até 15 de Dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior. O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamentos sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso. Em 2020 e de novo este ano, as regras foram excepcionalmente alteradas de forma que as cooperativas e empresas de menor dimensão pudessem ser dispensadas dos dois primeiros pagamentos.

Texto: ALVORADA com agência Lusa