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Presidente da República promulga diploma que alarga prazo de garantia dos bens móveis para três anos

Palacio de Belem

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afectem elementos construtivos estruturais de bens imóveis.

“O Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou hoje o diploma do Governo que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Directivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770”, lê-se numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência.

O Conselho de Ministros já havia aprovado o decreto-lei em 2 de Setembro. Em causa está um diploma regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, que decorre da transposição de duas directivas comunitárias. Além do alargamento dos prazos de garantia referido (que nos bens móveis aumenta de dois para três anos), o decreto-lei altera o enquadramento de novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens de elementos digitais incorporados “contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital”.

O diploma, refere o comunicado do Conselho de Ministros, “determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade”, sublinhando que a pandemia potenciou a importância desta disposição no âmbito do comércio electrónico. “Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afectem elementos construtivos estruturais destes bens”, é também adiantado.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados