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Covid-19: Aberto novo período de candidaturas a apoios à paragem temporária na pesca

barcos de pesca

Um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no âmbito da Covid-19, através do apoio à cessação temporária da actividade, foi hoje lançado por portaria do Ministério do Mar.

Na portaria hoje publicada, a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, explica que a reabertura de candidaturas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, acontece devido à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, que levou o executivo a decretar um estado de calamidade no país.

No anterior período de submissão de candidatura, as operações candidatas envolveram um apoio público previsional inferior à dotação de dois milhões de euros alocada para o efeito. “Essa circunstância, aliada ao agravamento da pandemia, que conduziu ao decretamento pelo Presidente da República do Estado de Emergência e à adopção pelo Governo de um conjunto de limitações à liberdade de circulação e de exercício das actividades económicas, determina a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização da frota de pesca, devendo para o efeito ser aberto novo período de submissão de candidaturas a apoios a cessações temporárias das actividades de pesca no quadro do Programa Operacional Mar 2020”, refere a portaria.

Adicionalmente, acrescenta, reconhecendo-se que o encerramento das medidas de apoio em causa e sua subsequente reabertura, em função das disponibilidades financeiras que foram sendo encontradas, pode ter induzido nos potenciais beneficiários incerteza quanto à possibilidade de candidatarem períodos de paragem realizados no contexto da crise pandémica e quanto ao prazo de que dispunham para o efeito, “justifica-se, nesta oportunidade, renovar a possibilidade de candidatarem esses mesmos períodos, em igualdade de circunstâncias com aqueles que agora se vejam na contingência de terem de imobilizar as suas embarcações”.

Por último, segundo o documento, dada a proximidade do final do ano e a legislação comunitária, limitar o apoio a cessações temporárias das actividades da pesca motivadas pelo surto de Covid-19 que ocorram até 31 de Dezembro de 2020, “justifica-se reduzir a duração mínima das paragens apoiáveis para cinco dias consecutivos”. Os apoios a conceder mantêm a forma de subvenção não reembolsável e as candidaturas são apresentadas 'online' pelos armadores, através do Balcão 2020.

A portaria altera o regulamento que aprovou, para o corrente ano, o Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca das Embarcações Polivalentes e visa mitigar consequências socioeconómicas para os operadores da pesca.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)