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Covid-19: PS e PSD consensualizam regras para eleitores confinados votarem em 2021

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PS e PSD acordaram um texto comum sobre as regras especiais para os eleitores em confinamento devido à pandemia de Covid-19 poderem votar, com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se realizem em 2021.

Nos projectos aprovados na generalidade, PS e PSD divergiam sobretudo no alcance temporal da medida: enquanto os socialistas pretendiam que o diploma se aplicasse exclusivamente à eleição do Presidente da República e aos doentes confinados devido à epidemia de Covid-19, os sociais-democratas defenderam um regime intemporal e aplicável a qualquer situação de grave risco para a saúde pública.

O texto comum, a que a Lusa teve acesso e que será debatido e votado na especialidade esta terça-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, estabelece “um regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado aos eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, no respectivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, nas eleições e actos referendários a realizar no ano de 2021”, ano em que, além da eleições presidenciais em Janeiro, também estão previstas eleições autárquicas para depois do Verão.

O pedido de requerimento de voto antecipado por parte destes eleitores pode ser feito através de plataforma digital entre o décimo e o sétimo dias anteriores ao da eleição ou referendo e, como novidade, os partidos acrescentaram (para contemplar pessoas sem acesso a meios electrónicos) a possibilidade de ser feito na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.

Este voto antecipado (a que se aplicam genericamente as regras actuais já existentes para presos e internados) pode ser pedido por eleitores em confinamento não só no concelho em que estão recenseados, sendo alargado no novo texto comum também aos que estejam em “concelho limítrofe”.

No texto de consenso entre PS e PSD, determina-se que as operações de votação ficam a cargo dos presidentes de câmara, vereadores ou funcionários municipais, mas acrescenta-se que, se estes também estiverem impedidos devido à pandemia, é possível recorrer a pessoal de outra autarquia ou até da administração central do Estado.

Tal como pretendia o PSD, ficou incluído no texto comum um processo de desinfecção e quarentena dos sobrescritos com os votos, que deverão respeitar recomendações a fixar pela Direcção-Geral de Saúde. “A presente lei tem vigência excepcional e temporária, sendo aplicável aos actos eleitorais que se realizem no ano de 2021” e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

PS e PSD chegaram também a um texto comum sobre o alargamento do voto em mobilidade, com base no texto dos socialistas aprovado na generalidade (o dos sociais-democratas juntava no mesmo diploma esta matéria com a do voto para os confinados), mas acrescentando algumas novidades.

Mantêm-se os principais objectivos da lei, que se aplicará em presidenciais, legislativas, autárquicas e referendos: aumentar o número de mesas para o voto em mobilidade (feito antecipadamente em qualquer ponto do país, mediante inscrição prévia, e sem necessidade de invocar qualquer razão) de uma por distrito para, pelo menos, uma por concelho e reduzir o número de eleitores por mesa, para um máximo de mil.

Como novidade, inclui-se no texto comum que a administração eleitoral disponibiliza, nas assembleias de voto constituídas no estrangeiro, cadernos eleitorais desmaterializados, de forma a evitar a impressão dos mesmos.

Para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, alarga-se também o prazo de inscrição no recenseamento: até agora a inscrição ficava inactiva quando passavam 12 meses desde a validade do último documento nacional, período que passa para 24 meses (até devido aos atrasos na revalidação desses documentos por causa da pandemia).

O objectivo é que a votação final global dos dois diplomas ocorra na sexta-feira, antes de os trabalhos parlamentares serem interrompidos para o debate orçamental, de forma a vigorarem já nas presidenciais previstas para Janeiro.

Já o projecto-lei do PS que determina a perda de mandato para os eurodeputados que se inscrevam num partido diferente daquele pelo qual foram eleitos ainda não deverá avançar já para a especialidade por não haver urgência na sua aprovação final, segundo fontes das duas bancadas.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)