Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

COVID-19: praias vigiadas da Lourinhã com capacidade para 8.230 banhistas nesta época balnear

Praia da Peralta

As praias do concelho da Lourinhã têm uma capacidade e potencial de ocupação, em simultâneo, de 8.230 pessoas para a próxima época balnear que se inicia a 6 de Junho. De acordo com o mapa publicado esta quarta-feira pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente, foram consideradas seis praias na área do município lourinhanense: Areia Branca (600 pessoas), Areia Branca - Foz (2.300), Areal Sul (3200), Peralta (1400), Porto Dinheiro (600) e Valmitão (130). As praias de Peralta e Valmitão estão também inscritas com a categoria ‘uso limitado’.

A APA, na sua página na internet, reconhece que “determinar a capacidade das praias em contexto Covid-19 é um exercício complexo, podendo conduzir a regras difíceis de conceber, de observar e de cumprir”. As capacidades das praias das regiões do Algarve e Tejo/Oeste foram as primeiras a serem conhecidas publicamente, "tendo em conta que o dia 6 de Junho marca o início da época balnear", afirmando este organismo do Ministério do Ambiente que as restantes serão publicadas em breve, "considerando as respectivas datas de abertura".

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3). Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "actualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação ‘InfoPraia’, para telemóvel, e na página da internet da APA.

Os critérios seguidos para aferir a capacidade máxima de banhistas por praia seguiram o decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de Maio, e a partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns factores específicos associados ao risco costeiro, como a existência de arribas. A utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias, é outra medida que foi seguida pela APA.

“Em contexto COVID importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira)/POC (Programa da Orla Costeira), tendo em conta que, nas actuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas no POC. Em contexto COVID importa garantir a distância de segurança e a consequente redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias”, sublinha a instituição pública.

Ainda segundo a APA, “estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação - ao cidadão e às autoridades - de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”. Daí que pretende recolher a opinião dos cidadãos “porque cada praia é uma praia, o que é ainda mais evidente nas praias de pequena dimensão”, estando a proposta para consulta informal, de forma a “poder ser enriquecida com a opinião de todos”. Os contributos poderão ser remetidos, via electrónica, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)