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Publicados estatutos das cinco CCDR como institutos públicos

Diario Republica

Os estatutos das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram publicados no Diário da República, no âmbito da transformação destes organismos em institutos públicos com estatuto especial, com o objectivo de receberem mais competências do Estado. Os estatutos hoje publicados em cinco portarias, uma por cada uma das CCDR, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2024. A CCDR Norte tem sede no Porto, a do Centro em Coimbra, a de Lisboa e Vale do Tejo em Lisboa, a do Alentejo em Évora e a do Algarve em Faro.

O Governo tem defendido que, ao dar mais competências às CCDR e ao retirar essas competências aos ministérios, “serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos”. Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços. Os diplomas estabelecem que farão parte de cada CCDR diversas unidades orgânicas operacionais específicas, em áreas como o planeamento e desenvolvimento regional, o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e as pescas, licenciamentos e inovação. As CCDR terão ainda serviços de suporte em áreas de apoio ao Conselho Directivo, de fiscalização, de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, de Serviços Jurídicos, além de uma unidade de apoio jurídico à administração local.

Segundo os estatutos, as CCDR são geridas por um conselho directivo, encabeçado por um presidente e constituído ainda por até quatro vice-presidentes, excepto a do Algarve, que poderá ter um máximo de três vice-presidentes. Entre as muitas atribuições das CCDR está elaborar estratégias para o desenvolvimento regional e a coesão do território, apoiar programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e a captação de investimento directo no estrangeiro para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).

Também deverão incentivar projectos de intervenção no espaço rural e programas de desenvolvimento rural, além da promoção de estudos na área ambiental e “desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)”, além de competências a nível do licenciamento ambiental.

As CCDR terão de apoiar e prestar apoio técnico aos sectores produtivos regionais nas áreas da agricultura e pescas, nomeadamente apoio à produção de vinho, apoio às actividades pecuárias e planos de gestão de efluentes, de dinamizar as organizações de produtores, apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.

Cabe às CCDR, na área do ordenamento do território e urbanismo, a elaboração, alteração e revisão do respectivo Programa Regional de Ordenamento do Território (PROT), articulando-o com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), assim como emitir parecer quanto ao uso, ocupação e transformação do território, analisar e elaborar pareceres de avaliação de impacto ambiental, entre outras competências.

Participar no planeamento da rede escolar, acompanhar a requalificação da rede dos equipamentos escolares e dos edifícios escolares que passaram para os municípios, salvaguardar o património cultural arquitectónico, arqueológico e paisagístico, nomeadamente através da emissão de pareceres sobre intervenções em zonas de protecção de grande parte dos imóveis classificados ou em vias de classificação e apoiar o associativismo cultural, são outras competências destes organismos.

No âmbito do apoio à administração local, as CCDR deverão elaborar pareceres, dar informações e analisar questões legais relacionadas com as atribuições e competências das autarquias.

Na segunda-feira foi publicado um outro diploma que estabelece quais os cargos de direcção intermédia e as respectivas regras remuneratórias.

A publicação destas portarias pressupõe a reestruturação de serviços como a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direcção-Geral do Território, com vista à integração de competências nas CCDR respectivas.

Antes da demissão do primeiro-ministro, António Costa, o Governo previa integrar estas entidades nas CCDR até 31 de Março de 2024. Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores.

As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respectivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

Mais de 10.000 autarcas dos executivos e das assembleias municipais de cada câmara foram convocados para eleger pela primeira vez, através de colégios eleitorais regionais, os cinco presidentes CCDR, que eram até agora nomeados pelo Governo.

Os actuais presidentes e vice-presidentes também manterão os mandatos até ao fim, sendo a próxima estrutura directiva eleita por colégios eleitorais na sequência das próximas eleições autárquicas, em 2025. A eleição confirmou Isabel Damasceno no Centro e Teresa Almeida em Lisboa e Vale do Tejo (LVT), que assim se mantêm nos cargos. No caso da eleição para um dos vice-presidentes foram eleitos o geógrafo Jorge Marques de Brito, então secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, para o Centro; e Joaquim Sardinha, autarca em Mafra (PSD), para Lisboa e Vale do Tejo. Todos eles eram candidatos únicos. O Conselho de Ministros deu a conhecer os outros vice-presidentes, por proposta do membro do Governo responsável pela coesão territorial, após prévia coordenação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do ambiente, e depois de consultado o presidente e o vice-presidente eleitos: Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro, vice-presidente da CCDR Centro, e José Manuel Pereira Alho, vice-presidente da CCDR LVT.

Recorde-se que a Lourinhã, tal como os outros 11 municípios que integram a Sub-Região Oeste, pertencem à CCDR Centro para efeitos de fundos estruturais, mas à CCDR-LVT em matéria de organização do território. Os autarcas dos 12 municípios da OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste integraram o conjunto de 1.987 eleitores, convocados para o acto eleitoral durante uma sessão especial da respectiva Assembleia Municipal, que decorreu em simultâneo e ininterruptamente nos 52 municípios da área geográfica da CCDR-LVT no passado dia 13 de Outubro de 2020. Além dos membros dos executivos das Câmaras Municipais, puderam votar os eleitos das Assembleias Municipais destes municípios, dos quais 188 são presidentes de Juntas ou Uniões de Freguesia. Até agora os presidentes das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - eram nomeados pelo Governo.

Presidentes das CCDR com vencimento igual ao do primeiro-ministro a partir de 1 de Janeiro

Os presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) terão um vencimento ilíquido equivalente ao do primeiro-ministro a partir de 1 de Janeiro, segundo um despacho publicado hoje no Diário da República. Segundo o mesmo diploma, os vice-presidentes das CCDR receberão 90% do mesmo salário.

O diploma estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos dos membros do conselho directivo das CCDR correspondem às percentagens do valor padrão para o grupo A de gestores públicos.

De acordo com a Direcção-geral da Administração e do Emprego Público, um gestor do grupo A recebe actualmente 100% do valor do vencimento do primeiro-ministro, no montante de 5.966,48 euros, acrescido de 40% do vencimento base para despesas de representação (mais 2.386,59 euros) no montante total de 8.353,07 euros brutos.

Já os vice-presidentes recebem 90% do salário do respectivo presidente, neste caso no valor ilíquido de 5.369,83 euros, além de despesas de representação de 2.147,93 (40% do valor do salário ilíquido base), num total de 7.517,76 euros ilíquidos.

No âmbito de um processo de descentralização de competências por parte da administração central, as CCDR foram convertidas em institutos públicos de regime especial em Junho, atribuindo ao presidente e membros do conselho directivo o estatuto remuneratório estabelecido no estatuto do gestor público.

Segundo o despacho publicado hoje, as CCDR são classificadas no grupo A deste estatuto remuneratório, atendendo “à complexidade, à exigência e à responsabilidade das respectivas funções”.

Entre as funções “que revestem especial complexidade, diversidade e assumem elevada responsabilidade financeira” são destacadas a “concretização de políticas públicas nacionais e europeias em matéria de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas, bem como em matéria da administração local, de cooperação territorial europeia e de valorização do interior”.

São funções das CCDR acompanhar e monitorizar a aplicação dos fundos europeus, gerir os programas regionais, executar políticas agrícola e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respectivos financiamentos, nacionais e europeus.

Também participam na gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), programa que gere os fundos europeus da agricultura e pescas, e monitorizam a execução dos contratos-programa de desenvolvimento regional, articulando as medidas de política pública nacional com a sua operacionalização e concretização a nível regional.

As CCDR também têm de definir e executar estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território, executar, avaliar e fiscalizar políticas de ordenamento do território, urbanismo, ambiente e conservação da natureza, gerir o Balcão Único de Pedidos de Licenciamento e apoiar as autarquias locais.

A lei que reestrutura as CCDR foi aprovada a 2 de Março pelo Conselho de Ministros e promulgada a 19 de Maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Aquando da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos, relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.

O chefe de Estado também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais.

O Presidente da República chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro e em outros ultrapassam “os dos ministros que tutelam as várias áreas”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa