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Câmara Municipal da Lourinhã aprovou regulamento que vai isentar de IMI e IMT os imóveis reabilitados

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O Município da Lourinhã pretende isentar do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis ou do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis total ou parcial casas que sejam reabilitadas, segundo o regulamento aprovado esta quarta-feira em sessão de câmara. “O Município da Lourinhã ao definir um conjunto de critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objectivas ou subjectivas, relativamente a impostos ou outros tributos próprios, tem como escopo incentivar a reabilitação urbana do concelho, a actividade económica local, o apoio às famílias e ao associativismo”, refere a proposta do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais.

O documento, que foi aprovado por unanimidade, vai estar em consulta pública durante um mês e depois submetido a votação pela Assembleia Municipal, antes de ser publicado em Diário da República e, poseriormente, entrar em vigor.

Os proprietários de imóveis, sejam edifícios ou frações, construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU), poderão usufruir de isenções totais ou parciais do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). As isenções de IMI serão concedidas por três anos, podendo ser renovadas por cinco anos, a partir do início de cada ano, mediante a apresentação de requerimento até 30 de Setembro do ano anterior. A renovação deste benefício dependerá da apresentação de novo requerimento apresentado pelos proprietários e dos critérios e condições aprovados anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. O período de três anos passará a ser de cinco anos para proprietários com idade até 30 anos, desde que o imóvel se destine apenas a habitação própria e permanente e nele estiver fixado o respectivo domicílio fiscal.

O Município da Lourinhã manterá também a redução de IMI, já aplicada em anos anteriores, no valor de 20 euros para famílias com um dependente a cargo, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes.

Quem adquirir um imóvel reabilitado ou para reabilitar com mais de 30 anos ou localizado numa ARU (Área de Reabilitação Urbana) poderá ficar isento de pagar Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). As isenções de IMT são aplicadas pelo município após a realização de acto ou contrato da transação. Beneficiarão desta medida os imóveis adquiridos já reabilitados ou que sejam destinados a obras de reabilitação nos três anos seguintes à data da aquisição, desde que sejam destinados a habitação permanente em ARU ou afectos a arrendamento para habitação permanente.

A Câmara Municipal decidiu também manter as isenções totais ou parciais de IMI a prédios de associações ou instituições sociais destinados à prossecução dos respectivos fins estatutários e de derrama a empresas com volume de negócios até 150 mil euros por ano e que tenham sede no concelho.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)