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Município da Lourinhã encerra serviços a 24 e 31 devido à tolerância de ponto

CML tolerancia de ponto

Devido à tolerância de ponto decretada pelo Governo, a Câmara Municipal da Lourinhã decidiu conceder idêntico benefício aos funcionários dos serviços municipais, pelo que os serviço públicos encontram-se encerrados esta quinta feira (dia 24) e no dia 31 (quinta-feira).

Segundo revelou a edilidade, vão manter-se operacionais os serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água, protecção civil, cemitério, Mercado Municipal e Parque de Campismo da Praia da Areia Branca.

A exemplo de anos anteriores, o Governo concedeu tolerância de ponto no dia 24 aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado e nos institutos públicos, à excepção dos trabalhadores dos serviços essenciais, segundo o despacho publicado.

De acordo com o documento, assinado pelo Primeiro-Ministro António Costa, publicado em Diário da República, a tolerância de ponto na véspera de Natal é concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos. O governante justifica a decisão com a tradição existente de conceder tolerância de ponto nos serviços públicos não-essenciais na época do Natal, lembrando que, “apesar do contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício” e que o Governo aprovou normas aplicáveis ao período de Natal para permitir a realização de reuniões familiares, à luz das recomendações da Direcção-Geral da Saúde.

Fora da possibilidade de tolerância de ponto, segundo o despacho, estão os trabalhadores dos serviços essenciais que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento no dia 24 de Dezembro, “em termos a definir pelo membro do Governo competente”. O despacho indica ainda que se considera trabalho suplementar o serviço prestado na véspera de Natal.

Os dirigentes máximos dos serviços essenciais “devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente e após a cessação de Estado de Emergência ou de Calamidade”, acrescenta. O Estado de Emergência decretado a 9 de Novembro para combater a pandemia de Covid-19 foi renovado até 7 de Janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Texto: ALVORADA com agência Lusa