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Publicada em Diário da República a concessão de subsídio de combustível para pesca artesanal e costeira

Barcos porto pesca 4

As condições de atribuição, desde Janeiro, de um subsídio ao sector da pesca correspondente a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira foram hoje publicadas em Diário da República.

"Atentas as dificuldades enfrentadas pelo sector, agravadas pela conjuntura actual que o país enfrenta devido à emergência de saúde pública ocasionada pelo vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença covid-19, torna-se necessário adoptar, no mais curto espaço de tempo, as medidas apropriadas e proporcionais neste sector específico", afirma o executivo governamental no diploma oficial, referindo-se ao desconto no preço final da gasolina.

Os beneficiários do apoio, segundo o diploma, são os armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente, com licença válida para o ano de 2020 que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo, e que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

O prolongamento deste apoio à pequena pesca artesanal e costeira ficou previsto no Orçamento do Estado (OE) para este ano, correspondente a um desconto no preço final da gasolina, equivalente ao que resulta da descida da taxa aplicável ao gasóleo.

As candidaturas à atribuição do subsídio são efectuadas pelos beneficiários, junto da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário electrónico disponibilizado no seu sítio na Internet. Podem ser apresentadas as candidaturas até ao dia 31 de Agosto por referência à actividade das embarcações do primeiro semestre e de 1 de Setembro até 31 de Outubro por referência à actividade das embarcações do segundo semestre do ano.

A aferição da actividade das embarcações nos semestres é efectuada pela DGRM e o pagamento dos respectivos subsídios é efectuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura. Não será efectuado o pagamento dos respectivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros e nas embarcações que disponham de mais do que um motor a gasolina, apenas um motor será objecto de atribuição do subsídio, sendo neste caso, atribuído ao motor com maior potência propulsora registada no ficheiro frota.

Os encargos com o pagamento do subsídio estatal previsto nesta portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 550.000 euros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)