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Novo regulamento disciplinar da FPF agrava sanções por comportamento racista

FPF

O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai ‘apertar a malha’ no combate aos comportamentos racistas ou discriminatórios nos estádios, com a criação de um novo tipo de ilícito disciplinar a partir da época 2023/24.

O artigo 208.º-A, intitulado 'Ofensas à dignidade', estabelece o quadro sancionatório para os clubes “cujo adepto ofenda a dignidade de agente desportivo ou espectador, em função da sua ascendência, género, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

As sanções previstas no novo regulamento - que foi aprovado em reunião de direcção da FPF e está em consulta pública -, começam com a aplicação de multa, para a primeira infracção na época desportiva, e agravam-se com a realização de jogos à porta fechada.

O novo quadro regulamentar determina a realização de um a três jogos à porta fechada para a segunda infração e de dois a cinco jogos para a terceira e seguintes, cumulativas com multa, podendo ser elevadas para o dobro “em circunstâncias que revelem especial censurabilidade”.

Mantém-se em vigor o artigo 62.º (Comportamento discriminatório), que prevê a aplicação de sanções disciplinares ao clube que “promova, consinta ou tolere qualquer tipo de conduta, escrita ou oral, que ofenda a dignidade de agente desportivo ou espectador”, em razão dos critérios definidos no artigo 208.º-A.

Sendo que anteriormente era difícil fazer prova que clubes toleravam ou nada faziam para evitar determinados comportamentos, agora esta norma vai fazer com que os clubes tenham uma actuação bem mais vigilante de tais comportamentos sob pena de serem sancionados”, indica a FPF.

Texto: ALVORADA com agência Lusa