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Alargamento da idade de adopção até aos 18 anos publicado em Diário da República

Diario Republica

O alargamento da idade máxima de adopção de crianças para os 18 anos foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira, deixando de se aplicar o anterior limite etário para adopções, que era 15 anos.

O diploma, que alterou o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adopção, estipula ainda a modificação da idade mínima da pessoa que adopta para os 25 anos, em vez do anterior limite mínimo de 30 anos. As alterações resultam do texto final da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que foi aprovado por unanimidade pela assembleia da República no início de Julho.

O texto resultou do trabalho na especialidade, que juntou projectos de lei apresentados pelo Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Iniciativa Liberal (IL) e Livre.

Até esta mudança, a lei portuguesa só contemplava a adopção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que se tratava de “filhos do cônjuge do adoptante” ou tivessem sido “confiados aos adoptantes antes dos 15 anos” e não eram financeiramente independentes. A limitação dos 15 anos podia levar a casos de separação de irmãos, se no momento da adopção um tivesse 15 anos e o outro 16, por exemplo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa