Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Habitação: Condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre novos alojamentos locais

Assembleia da Republica

Os condóminos passam a ser ouvidos previamente sobre os novos alojamentos locais que queiram instalar-se em edifícios destinados a habitação, segundo uma proposta aprovada hoje na Assembleia da República.

A proposta de lei do Governo com o plano de intervenção 'Mais Habitação', aprovada na generalidade no Parlamento a 19 de Maio, estipulava que o parecer dos condóminos só era pedido depois da instalação do novo alojamento local. Contudo, já em sede de debate na especialidade, o PS apresentou uma proposta de alteração para o registo passar a ser “precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da actividade de alojamento local”.

Simultaneamente, o PS remete a decisão para o número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que refere que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos”.

A formulação “acordo de todos os condóminos” também altera a proposta do Governo, que fazia depender apenas de dois terços dos condóminos a aprovação de um novo alojamento local. Com a alteração hoje aprovada - que contou com os votos a favor de PS e PCP, contra de PSD, CH e IL e abstenção do BE -, a aprovação está sujeita à unanimidade.

Em declarações recentes à Lusa, a deputada Maria Begonha (PS), coordenadora do grupo de trabalho parlamentar sobre Habitação, justificou a introdução da unanimidade com o objectivo de “equilibrar a proposta do Governo” e dar resposta a algumas das reivindicações do sector do alojamento local. Simultaneamente, no caso em que já existam alojamentos locais em edifícios habitacionais, o cancelamento fica dependente de uma maioria de dois terços dos condóminos, em vez da maioria simples proposta pelo Governo. O actual regime já permitia aos condóminos aprovar, por maioria, uma participação à respectiva Câmara Municipal relativa a qualquer situação que cause danos (patrimoniais ou não patrimoniais) ao condomínio ou aos condóminos, podendo a autarquia cancelar a licença até um ano.

A 22 de Março, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos. A decisão, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.

O programa 'Mais Habitação' começou hoje a ser votado na especialidade, na Assembleia da República. Antes da interrupção dos trabalhos para o plenário, os deputados do grupo de trabalho votaram um terço das páginas com as cerca de três centenas de propostas a votação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)