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Regulamentação do Fundo de Financiamento da Descentralização publicado no Diário da República

governo de portugal

O diploma que regulamenta a distribuição dos 1,2 mil milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2023 para o Fundo de Financiamento da Descentralização de competências para os municípios foi hoje publicado no Diário da República.

As dotações correspondentes às competências serão transferidas até ao dia 20 de cada mês pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, até a um limite previsto na distribuição por município e domínio de competência estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

Os municípios terão de reportar, através da plataforma electrónica da DGAL, as informações relativas às transferências financeiras, receitas arrecadadas e encargos no âmbito de cada área de competências transferida.

Esta informação disponibilizada pelos municípios será disponibilizada pela DGAL semestralmente no portal autárquico.

O diploma estabelece ainda que as verbas “podem ser reforçadas, com origem no programa orçamental das finanças e do programa orçamental da segurança social”, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças, pelas áreas descentralizadas e pela coesão territorial.

É também criada uma comissão de acompanhamento do Fundo de Financiamento da Descentralização, que analisará as transferências efectuadas e os encargos reportados em 2023 e produzirá um relatório de execução do Fundo, constituída pela DGAL, pela Direcção-Geral do Orçamento, Instituto da Segurança Social e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

O maior volume de transferências financeiras para os municípios corresponde à descentralização de competências nas áreas da Educação, da Saúde e da Acção Social.

Texto: ALVORADA com agência Lusa