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Covid-19: Parlamento autoriza renovação do Estado de Emergência até 30 de Abril

Assembleia da Republica

A Assembleia da República autorizou hoje uma nova renovação do Estado de Emergência até 30 de Abril para permitir medidas de contenção da Covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN. A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, IL e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas seis anteriores renovações do Estado de Emergência, aprovadas no Parlamento e decretadas pelo Presidente da República desde 13 de Janeiro. O projecto presidencial que renova o Estado de Emergência até 30 de Abril, enviado na terça-feira para o Parlamento, é idêntico ao que está actualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado.

Na terça-feira, o Presidente da República anunciou que vai falar ao país hoje, pelas 20h00, na sequência da votação no Parlamento sobre a renovação do Estado de Emergência. Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta "fosse a última renovação do Estado de Emergência, coincidindo com o fim do mês de Abril". Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido sobre essa possibilidade.

Este é o 15.º diploma do Estado de Emergência que o Presidente da República submete para autorização do Parlamento no actual contexto de pandemia de Covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo. Nos termos da Constituição, o Estado de Emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. O Estado de Emergência tem permitido a adopção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes com Covid-19, de infectados e de pessoas em vigilância activa ou os limites à circulação. Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)