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Publicado acórdão do Tribunal Constitucional que isenta vencedores de processos de pagamento de custas

Diario Republica

O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo foi hoje publicado em Diário da República.

A questão foi suscitada pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional no âmbito de fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade da norma em causa.

O acórdão do TC lembra que nos 10 anos que leva de existência, o Regulamento das Custas Processuais sofreu sucessivas alterações e que no regime criado pelo legislador "as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida, na proporção do seu decaimento, regra que expressa o que tem sido designado por princípio da justiça tendencialmente gratuita para quem obtém ganho de causa".

O acórdão do TC afirma que as custas processuais compreendem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. "A exigência do pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que, por ser absolvido do pedido, venceu totalmente a acção civil e, por conseguinte, não é condenado em custas, obrigando-o a obter o montante que pagou em sede de custas de parte, revela-se, pois, uma solução inconstitucional porque comprime excessivamente o direito fundamental de acesso à justiça (...) impondo um ónus injustificado face ao interesse público em presença em violação do princípio da proporcionalidade", refere o acórdão do TC.

Texto: ALVORADA com agência Lusa