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Novas regras para abertura e transferência de farmácias publicadas em Diário da República

farmacia

A partir de janeiro, as transferências de farmácias dentro do mesmo município podem acontecer desde que existe uma outra, ou um posto farmacêutico móvel, a menos de um quilómetro da sua localização atual, que a distância mínima de 500 metros entre farmácias na localização de destino seja cumprida e que a câmara municipal dê parecer favorável, refere um decreto-lei publicado hoje em Diário da República. No tocante à abertura e transferência de farmácias, o decreto-lei confere assim maior participação nestes processos “às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais” e condiciona os pedidos à verificação de determinados requisitos, onde se inclui o parecer das autarquias locais.

Já quanto às transferências para municípios limítrofes, as farmácias situadas em municípios com uma capitação inferior à exigível podem transferir-se para os concelhos com capitação superior desde que existam farmácias a menos de 500 metros daquela que se pretende transferir e que a capitação nesse município não se torne superior à legalmente exigível para a abertura de novas farmácias. Deve igualmente verificar-se uma distância mínima de 500 metros entre farmácias na localização de destino.

Texto: ALVORADA com agência Lusa. Foto: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo).