Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Bombeiros voluntários têm de frequentar no mínimo 60 horas por ano de instrução

Diario Republica

Os bombeiros voluntários no activo têm de frequentar no mínimo 60 horas por ano em actividades de instrução, segundo o novo regulamento de formação hoje publicado em Diário da República. O regulamento que estabelece a instrução e a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e do activo dos bombeiros voluntários pertencentes a associações humanitárias e detidos por municípios vai entrar em vigor em Janeiro de 2024.

O Governo justifica a alteração ao regulamento da formação dos bombeiros com a entrada em funções dos cinco comandos regionais de emergência e protecção civil e dos 24 comandos sub-regionais de emergência e protecção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), que se concretizou este ano, substituindo os comandos distritais de operações e socorro (CDOS). “Atendendo ao envolvimento da estrutura operacional da ANEPC nos processos de formação e instrução dos corpos de bombeiros, importa rever o regulamento que estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e activo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e, ainda, aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, no sentido de o conformar com a nova organização territorial”, refere o despacho publicado em Diário da República.

Segundo o despacho, assinado pelo presidente da ANEPC, Duarte Costa, junto de cada comando regional de emergência e protecção civil vai passar a funcionar uma comissão regional de formação.

O regulamento estabelece que o comandante do corpo de bombeiros deve elaborar, até ao final do mês de Novembro de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte, remetendo-o ao comando sub-regional de emergência e protecção civil respectivo para aprovação.

O despacho indica que o plano de instrução deve prever a realização, no mínimo, de 60 horas por ano de actividades de instrução “por forma a permitir que os bombeiros do quadro activo cumpram as horas mínimas de instrução necessárias para cumprimento do serviço operacional anual”. A instrução são as acções de treino com vista ao aperfeiçoamento permanente dos conhecimentos adquiridos em contexto de formação.

O despacho indica também que a formação, que é organizada tendo em conta os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo dos bombeiros, é exigida para o ingresso em todas as carreiras, sendo os módulos ministrados em unidades de formação de curta duração (UFCD).

A formação obrigatória para ingresso e acesso nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, bem como para ingresso na carreira de bombeiro especialista e no quadro de comando é assegurada pela Escola Nacional de Bombeiro (ENB). Segundo o despacho, a formação de aperfeiçoamento técnico que não faz parte do ingresso e do acesso é opcional, sendo ministrada pela ENB.

Texto: ALVORADA com agência Lusa