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Covid-19: Município da Lourinhã actualiza medidas de prevenção da pandemia até final do mês

SMPC Lourinha A

O Município da Lourinhã actualizou as medidas de combate à pandemia no concelho, após a publicação, ontem, do decreto-lei que Regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República. O presidente da Câmara Municipal, João Duarte Carvalho, enquanto responsável máximo da Comissão Municipal de Protecção Civil, em comunicado assinado hoje, enumera “as medidas de prevenção que serão implementadas de imediato”, de forma “a responder ao aumento do número de novos casos de contágio da doença Covid-19”.

As medidas que entram em vigor de imediato e prolongam-se até ao fim do mês serão, segundo o autarca, “sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde”, segundo João Duarte Carvalho, destacando-se das anteriores medidas anunciadas a interdição do acesso a todas as praias balneares do concelho.

Manutenção dos seguintes serviços: Atendimento ao Munícipe no edifício dos Paços do Concelho através de marcação; serviços da componente de apoio à família (refeições, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas); outros serviços municipais com marcação prévia e acesso condicionado; Mercados Municipais da Lourinhã e Praia da Areia Branca; parques e jardins de gestão municipal; Parque de Campismo da Praia da Areia Branca; Estádio Municipal da Lourinhã condicionado à circulação exclusiva de atletas e equipas técnicas; as cerimónias fúnebres poderão realizar-se no interior do cemitério acompanhadas por família e afins no máximo de 30 pessoas, condicionada ao cumprimento das normas emanadas pela Direcção-Geral da Saúde.

Encerramento das seguintes instalações municipais: Pavilhão Polidesportivo Municipal; Pavilhão da Casa do Povo da Lourinhã; Biblioteca Municipal da Lourinhã; Centro Cultural Dr. Afonso Rodrigues Pereira; Galeria Municipal da Lourinhã; Auditório Municipal da Lourinhã; Postos de Turismo da Praia da Areia Branca e da Lourinhã; Centro de Interpretação da Batalha do Vimeiro; Parques Infantis; acesso a todas as praias balneares do concelho; proibição de utilização de bancos de jardim e equipamentos públicos para a prática desportiva, como equipamentos de fitness, ringues desportivos ao ar livre e outros para prática de skate em todo o concelho.

Encerramento dos seguintes estabelecimentos com a renovação do Estado de Emergência: actividades recreativas, de lazer e diversão; discotecas, bares e salões de dança ou de festa; circos; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes.

Actividades culturais e artísticas: auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República; cinemas, teatros e salas de concertos; museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança.

Actividades educativas e formativas: actividades de ocupação de tempos livres; escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames.

Actividades desportivas: no conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a excepção para actividade dos atletas de alto rendimento e actividades desportivas escolares; campos de futebol, rugby e similares; pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; ‘courts’ de ténis, padel e similares fechados e ao ar livre; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; ringues de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; hipódromos e pistas similares fechados; pavilhões polidesportivos; ginásios e academias.

Actividades de restauração: restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ‘takeaway’; bares e afins; bares e restaurantes de hotel, excepto para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room-service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas.

Termas e spas ou estabelecimentos afins: não é permitido o funcionamento destes espaços.

A GNR - Guarda Nacional Republicana tem em funcionamento uma linha de atendimento ao cidadão para questões relacionadas com a Covid-19. Para ver a sua questão esclarecida, envie uma mensagem de correio electrónico para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou através do contacto telefónico do Posto da GNR da Lourinhã - 261 430 140.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)