Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Habitação: Programa 'Mais Habitação' já disponível para consulta até 10 de Março

governo de portugal

O programa 'Mais Habitação' já está disponível para consulta, com “as principais explicações” de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo na quinta-feira, podendo ser apresentadas “sugestões” que serão avaliadas pelo executivo, anunciou hoje o Ministério da Habitação. “O Governo enviou hoje para consulta pública, e até 10 de Março, o programa ‘Mais Habitação’, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros”, lê-se numa nota do gabinete da ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

Segundo o Ministério, o documento pode ser consultado no endereço eletrónico https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=287, e “contém para já as principais explicações de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo, de forma a facilitar a participação pública por parte dos cidadãos”. “Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de Março”, é indicado.

A ministra da Habitação também já convocou, para 3 de Março, o Conselho Nacional de Habitação, onde têm assento todas as entidades do sector, “pretendendo-se assim ouvir cada um dos agentes sobre as várias medidas apresentadas”, é ainda referido na nota. “A promoção de políticas públicas de habitação não deve ser estática, antes assumindo a necessidade de criar respostas que se adaptem às necessidades sentidas em cada momento pela população, e a uma escala nacional, com o objectivo último de garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares”, indica o Governo no portal ConsultaLEX, onde está disponível o programa 'Mais Habitação' para consulta.

Desta forma, refere o executivo, o novo conjunto de medidas “parte de uma estratégia secundada no Programa Nacional de Habitação (PNH)”, correspondendo a uma “resposta mais imediata”, e destina-se “a complementar as respostas estruturais já inscritas no PNH para mitigar os recentes impactos económicos, com efeito directo no acesso à habitação”.

O plano de intervenção agora proposto pretende acrescentar “soluções e respostas às necessidades imediatas das famílias” e contribuir para o reforço da oferta habitacional, é indicado.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro apresentou um pacote de medidas, estimado em 900 milhões de euros, para responder à crise da habitação em Portugal com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.

O programa 'Mais Habitação' foi aprovado em Conselho de Ministros e ficará em discussão pública durante um mês. As propostas voltarão a Conselho de Ministros para aprovação final, a 16 de Março, e depois algumas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República.

Entre as medidas anunciadas estão alterações no sector do alojamento, inclusive a decisão de que as emissões de novas licenças “serão proibidas”, com exceção dos alojamentos rurais em concelhos do interior do país, onde poderão dinamizar a economia local.

O primeiro-ministro disse ainda que as actuais licenças de alojamento local “serão sujeitas a reavaliação em 2030” e, depois dessa data, periodicamente, de cinco em cinco anos.

Os imóveis que se mantenham no alojamento local vão ser chamados a pagar uma contribuição especial, sendo que a receita será consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para financiar políticas de habitação.

Os proprietários que retirem as suas casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no mercado de arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 2030, como “compensação para a diminuição de receita que vão ter”.

Outra das medidas é que os terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização.

A mudança, segundo o primeiro-ministro, poderá ser feita "sem necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização".

Apoio extraordinário às rendas concedido por 5 anos mas valor vai reduzindo

As famílias com contratos de arrendamento celebrados até Dezembro de 2022 vão ter um apoio à renda até ao limite de 200 euros mensais, podendo este ser atribuído por cinco anos, sendo que o valor vai reduzindo.

A medida integra o programa 'Mais habitação', aprovado pelo Governo na semana passada e que entrou hoje em consulta pública.

Assim, são elegíveis para este apoio para o pagamento da renda da casa os agregados com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao sexto escalão de rendimento e contratos de arrendamento celebrados até 31 de Dezembro de 2022 comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Para se ser elegível é ainda necessário que a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65.

O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses (cinco anos), correspondendo à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço final, até ao limite de 200 euros.

Segundo o documento, nos primeiros 12 meses a diferença considerada é de 35%, mas entre os 13 meses e os 36 meses passa para 40% e entre os 37 meses e os 60 meses para 45%.

Para efeitos de aferição da renda máxima admitida no âmbito desta medida, é considerado como adequado um apartamento de tipologia T3 para famílias de três pessoas, de T4 para quatro a seis pessoas e T5 para sete ou mais pessoas. Já para agregados com um ou duas pessoas é considerado adequado um T2.