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Tribunal Arbitral determina serviços mínimos para greve de professores

sala de aulas

O Tribunal Arbitral decidiu hoje fixar serviços mínimos, a pedido do Governo, para a greve por tempo indeterminado de professores e não docentes, que se prolonga desde Dezembro, informou hoje o Ministério da Educação.

Em comunicado, o Ministério da Educação justifica o pedido de definição de serviços mínimos com a "duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua protecção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade".

Na semana passada, o STOP recusou a proposta da tutela de serviços mínimos que permitam ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo sido depois constituído um Colégio Arbitral, cuja decisão foi conhecida hoje.

De acordo com a decisão do Tribunal Arbitral, os professores terão de assegurar, a partir de 1 de Fevereiro, os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, bem como aos alunos em “especial perigo de abandono escolar” e aqueles sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

Os serviços mínimos preveem também a garantia dos apoios terapêuticos, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, e a continuidade das medidas direccionadas para o bem-estar socioemocional dos alunos, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens.

Para assegurar esses serviços, o tribunal definiu um professor “por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas” de educação inclusiva.

Da parte dos não docentes, deverá haver, pelo menos, um funcionário para assegurar o serviço de portaria, um para a vigilância do refeitório “de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos”, dois para assegurar a confecção das refeições e um por espaço escolar para a vigilância dos alunos. 

Actualmente, estão a decorrer três greves distintas convocadas por várias organizações sindicais. A primeira foi uma iniciativa do STOP que, em Dezembro, convocou uma paralisação por tempo indeterminado, que os professores têm cumprido de forma parcial, a apenas um tempo de aulas, e para a qual já foram entregues pré-avisos até 31 de Janeiro.

No início do 2.º período, o SIPE iniciou uma outra greve parcial, esta ao primeiro tempo de aulas de cada docente, que se deverá prolongar até Fevereiro. Entretanto, na semana passada, arrancou uma greve total que se realiza por distritos durante 18 dias, até 8 de Fevereiro, convocada por uma plataforma de sindicatos que incluiu a Fenprof.

Os serviços mínimos decretados hoje dizem apenas respeito à greve convocada pelo STOP, que, na semana passada, disse ser contra a definição de serviços mínimos nas escolas e defendeu que a situação se resolverá quando houver cedência por parte do ministério às reivindicações dos professores. Entre as exigências do STOP está a recuperação integral do tempo de serviço congelado, o fim do acesso aos 5.º e 7.º escalões, o fim da precariedade e um aumento salarial mínimo de 120 euros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)