Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Ucrânia: Portugal atribuiu mais de 52.000 protecções temporárias a pessoas que fugiram da guerra

SEF Ucrania

Portugal atribuiu até hoje mais de 52.000 protecções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia e cerca de um quarto foram concedidas a menores, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo a última actualização feita pelo SEF, desde o início da guerra, a 24 de Fevereiro, Portugal concedeu 52.121 protecções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam na Ucrânia, 30.969 dos quais a mulheres e 21.152 homens.

O SEF avança que o maior número de protecções temporárias concedidas continuam a ser Lisboa (11.227), Cascais (3.143), Porto (2.548), Sintra (1.793) e Albufeira (1.280).

O SEF indica também que emitiu 42.602 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária. Este certificado, emitido após o Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios. Durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O SEF avança também que foram autorizados pedidos de protecção temporária a 13.686 menores, representando cerca de 26% do total. O SEF revela ainda que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 729 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo actual ou iminente". Nestas situações, em que na maioria dos casos a criança chegou a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor.

O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhadas, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos "perigo actual ou iminente".

O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma 'online' criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrer aos balcões deste serviço de segurança. No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa