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Plataforma de arquivo electrónico de documentos notariais entra em funcionamento em Junho

Instituto dos Registos e do Notariado

O secretário de Estado da Justiça anunciou que vai entrar em funcionamento em Junho a plataforma de arquivo electrónico de documentos notariais, que permitirá o acesso a certidões, escrituras e registos de testamentos.

Na sessão de abertura do seminário ‘A segurança e privacidade no tratamento dos dados e o seu impacto na actividade notarial’, acerca do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), Pedro Ferrão Tavares sublinhou a importância do papel dos notários no "garante de autenticidade e segurança dos documentos" e "enquanto agentes da transformação da justiça”.

“Assinalo, em particular, a entrada em funcionamento da plataforma de arquivo electrónico de documentos notariais, que está prevista para o próximo mês de Junho, e que permitirá o acesso e a apresentação, por via electrónica, de certidões, escrituras, registos de testamentos e outros documentos lavrados por notários, através da certidão notarial permanente, que garante o valor legal dos documentos e dispensa a sua apresentação em papel”. Para o governante, trata-se de “um novo passo na desmaterialização das comunicações que têm de ser feitas com a conservatória dos registos centrais para participar os actos praticados pelos notários”.

No seminário, promovido pela Ordem dos Notários com o apoio do Conselho dos Notariados da União Europeia, o secretário de Estado avançou também que “em breve trecho” será possível assegurar “a comunicação entre esta nova plataforma da Ordem dos Notários e o novo sistema de informação da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado que integre os índices de títulos”. Pedro Tavares frisou que quando esta interoperabilidade estiver concluída “será mais fácil” para o cidadão saber “se existem e onde se encontram localizados testamentos e outros títulos lavrados não só pelos notários como por serviços de registo e advogados e solicitadores”.

O governante considerou o notário um “guardião de um arquivo que, exceptuado o caso dos testamentos, é um arquivo público”, a que qualquer cidadão tem o direito de aceder, solicitando as certidões dos documentos que entendam necessário. “É nesta compatibilização entre o que é público e privado e o que pode ser susceptível de utilização que se colocam questões como: O que proteger? Como proteger? Posso anonimizar? Posso apagar dados? (…) Questões que se complexificam quando falamos de arquivos digitais. Neste caso, a todas as demais preocupações soma-se a necessidade da garantia de integridade, segurança e privacidade das bases de dados”, salientou. Segundo Pedro Tavares, ao notário caberá promover as suas bases de dados de mecanismos de segurança que impeçam o acesso ilegítimo de terceiros, garantindo assim aos seus clientes a segurança e a privacidade dos dados pessoais.

O secretário de Estado disse ainda que “garantir a conformidade com os requisitos inerentes à segurança e privacidade e, simultaneamente, aproveitar as oportunidades que as novas tecnologias oferecem parta utilizar, partilhar e tornar acessível cada vez mais informação é certamente uma tarefa exigente, mas indispensável a este caminho sem retorno que é o da transformação da justiça para cumprir o desígnio de a tornar mais próxima e acessível a todos”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa