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Covid-19: Gratuidade de dois testes para cada cidadão mantém-se até final de Abril

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O Governo estendeu até ao final de Abril as condições de comparticipação dos testes rápidos antigénio (TRAg), fazendo com que cada cidadão mantenha o direito a dois testes gratuitos.

Segundo a portaria publicada hoje em Diário da República, estende-se até ao dia 30 de Abril as condições que vigoram actualmente no regime excepcional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. "No contexto da situação epidemiológica actual, importa continuar a assegurar a vigência do regime excepcional e temporário, até ao dia 30 de Abril de 2022, prosseguindo a utilização de testes para detecção do SARS-CoV-2, realizados de forma proporcional ao risco", refere a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

A portaria tinha sido actualizada no início de Março, quando passou de quatro para dois os testes gratuitos por mês para cada cidadão. Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas. Desde essa altura, manteve-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço apenas para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

O Governo prolongou na semana passada a situação de alerta devido à pandemia de Covid-19 até ao dia 18 de Abril.

Texto: ALVORADA com agência Lusa