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Covid-19: DGS ajusta medidas de saúde pública e salienta responsabilidade individual

Covid 19

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) revogou hoje 16 orientações sobre a pandemia e ajustou as medidas de saúde pública, considerando ser “responsabilidade de cada um adoptar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”.

“É da responsabilidade de cada um adoatar comportamentos que minimizem o risco de transmissão do vírus”, prevê a nova orientação da DGS hoje publicada e que adapta as medidas de saúde pública à actual situação epidemiológica do país.

Segundo o documento, estes comportamentos individuais passam por estar vacinado contra a Covid-19, manter os espaços ventilados, usar máscara sempre que o risco de transmissão da doença seja acrescido, ficar em casa e testar, caso tenha sintomas, lavar e desinfectar as mãos frequentemente e garantir, com regularidade, a limpeza e desinfecção de superfícies.

“Num cenário de alinhamento com o actual panorama epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde públicas, elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efectuada de forma adequada à minimização do risco da doença para a população”, adianta a orientação, ao avançar que as empresas e instituições devem ter um plano de contingência atualizado para cada local, de forma a minimizar a transmissibilidade do coronavírus SARS-CoV-2.

A orientação refere que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas, mantendo-se obrigatório nas situações previstas para mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Quanto à máscara, mantém-se obrigatória nos diversos espaços interiores, com excepção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens). “O regime de teletrabalho, que permite a manutenção do trabalho, evitando a aglomeração de pessoas, pode ser adoptado sempre que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e em concordância com a entidade patronal”, adianta ainda a nova orientação.

A orientação agora publicada revoga orientações de 2020 e 2021 sobre recintos desportivos, bares e discotecas, utilização de equipamentos de diversão, eventos de grande dimensão, competições desportivas, actividade física, locais de culto, espaços de actividades culturais, transportes públicos, creches, restauração, atendimento ao público e hotéis.

Foram também revogadas as orientações técnicas conjuntas sobre o referencial para as escolas de controlo da transmissão da Covid-19, o programa de rastreios laboratoriais nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A nova orientação permite ainda que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica ou de surgimento de novas variantes do coronavírus, as medidas de saúde pública específicas para cada sector possam ser repostas ou revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa