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Covid-19: Regras para desembarque nas fronteiras aéreas alargadas aos cruzeiros

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Os passageiros dos navios de cruzeiros já podem desembarcar em Portugal continental sem teste à Covid-19, se estiverem vacinados ou recuperados da doença e forem portadores de certificado digital.

Um despacho conjunto hoje publicado em Diário da República sobre o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em Portugal continental indica que a exceção à regra são os passageiros cuja origem sejam países para os quais só é admitida a realização de viagens essenciais.

Assinado pelos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e Habitação, o despacho define ainda que a verificação da existência dos documentos exigidos (certificado digital covid UE de vacinação, comprovativo de vacinação ou recuperação emitido por país terceiro ou teste negativo) é da responsabilidade dos armadores do navio de cruzeiro.

Define ainda que a autoridade portuária ou a concessionária do terminal deve assegurar, em espaço reservado para o efeito, a disponibilização de testes laboratoriais de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de antigénio (TRAg) aos passageiros que excepcionalmente entrem em território nacional sem teste, a expensas destes.

Os passageiros que precisem de fazer teste, devem aguardar o resultado dentro da instalação portuária, que deve ser assegurado pela administração portuária. Se o resultado do teste for positivo, a autoridade de saúde deve ser informada e determinar o confinamento obrigatório do passageiro em estabelecimento de saúde ou domicílio.

Caso o cidadão não tenha domicílio em território nacional, deve cumprir o confinamento em local indicado pelas autoridades, a expensas do armador de navios de cruzeiro, que será também responsável pelos custos associados à alimentação do passageiro durante este período, refere o despacho, que alarga ao tráfego marítimo as regras que já abrangiam os passageiros que chegam a Portugal continental por via aérea e terrestre.

As regras definidas no despacho estão em vigor desde as 00h00 de hoje até às 23h59 do dia 20 de Março de 2022, podendo ser prorrogadas em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal.

A obrigatoriedade de apresentar teste negativo à Covid-19 à entrada em Portugal continental por via aérea deixou de vigorar na passada segunda-feira, depois da decisão tomada na semana passada pelo Conselho de Ministros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa