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Presidente da República promulga diploma do Governo sobre prazo de descentralização para municípios

Palacio de Belem 2

O Presidente da República promulgou hoje a prorrogação do prazo para transferência de competências no domínio da acção social, invocando a "vontade de muitos municípios" e falando em "imprevisibilidade de manter o ritmo inicialmente previsto na descentralização".

Em causa está um diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, que estabelece "a possibilidade de prorrogação, até 1 de Janeiro de 2023, do prazo para concretização da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da acção social".

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado anuncia ter promulgado este diploma "atendendo à reiterada manifestação de vontade de muitos municípios de adiarem a transferência de competências do Estado em sectores essenciais, de 31 de Março de 2022, para até 1 de Janeiro de 2023, devido à imprevisibilidade de manter o ritmo inicialmente previsto na descentralização".

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que toma esta decisão "esperando que tal não venha a ter como consequência outros atrasos num objectivo considerado prioritário desde 2015".

A possibilidade de os municípios requererem a prorrogação do prazo para a concretização da transferência de competências na área da acção social, até 1 de Janeiro de 2023, no âmbito da descentralização administrativa, já tinha sido avançada à agência Lusa pelo Governo.

Em 18 de Janeiro, fonte do gabinete da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, comunicou à Lusa que o executivo estava a preparar um diploma para permitir que os municípios que não pretendam aceitar estas competências até 1 de Abril de 2022 pudessem "requerer, caso a caso, o alargamento do prazo até ao fim do ano de 2022".

Segundo a mesma fonte, esta solução surgiu após uma reunião das áreas governativas da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com a nova direção da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), na qual foi discutida "a possibilidade de alargamento do prazo de aceitação de competências na área da acção social".

A transferência de competências em mais de 20 áreas da Administração Central para os municípios decorre desde 2019. A transferência definitiva e obrigatória de competências nas áreas da educação, saúde e acção Social para os municípios estava prevista para a partir de 1 de Abril de 2022, após vários adiamentos, devido ao atraso na publicação de alguns diplomas sectoriais, nomeadamente naquelas três áreas, mais complexas e que envolvem também a transferência de montantes financeiros do Estado para os municípios.

Vários autarcas, nomeadamente o grupo dos autarcas social-democratas, tinham defendido o adiamento, mais uma vez, do processo de transferência obrigatória destas competências, considerando não terem condições para aceitar as áreas a descentralizar, sobretudo quando ainda não existe um Orçamento do Estado para 2022 aprovado.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022, rejeitada no Parlamento, previa um Fundo de Financiamento da Descentralização de 832 milhões de euros associado à transferência de competências no próximo ano, entre Abril, altura em que se tornariam obrigatórias, e Dezembro.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Presidência da República