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Covid-19: DGS define que basta certificado de vacinação para acesso a eventos culturais

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O acesso a eventos culturais é possível mediante a apresentação de certificado digital Covid, comprovativo de vacinação ou teste com resultado negativo, segundo a actualização da orientação da Direcção-Geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipamentos culturais.

A orientação sobre lotação dos espaços culturais, actualizada com data de hoje e disponível no ‘site’ oficial da DGS, define que o acesso a “eventos de natureza cultural” está dependente da apresentação “de um dos seguintes documentos”: certificado digital Covid; comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo. Esta actualização difere do que ficou decidido na semana passada em reunião de Conselho de Ministros.

Em 21 de Dezembro, o Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou que o acesso a eventos culturais e desportivos passava a depender da apresentação de teste negativo à Covid-19, desde as 00h00 de sábado e até 9 de Janeiro, independentemente do número de espectadores.

A resolução do Conselho de Ministros define que o acesso a estes eventos depende “da apresentação de certificado digital Covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

A orientação 028 da DGS, de 28 de Maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, prevê que o acesso às “salas de exposição cinematográfica” poderá também acontecer mediante “a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) com resultado negativo”, caso o espectador não tenha certificado digital Covid, comprovativo de vacinação ou comprativo da realização de teste laboratorial com resultado negativo. Esta orientação define ainda que, até 9 de Janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”.

A DGS definiu também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objecto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança - PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa (arquivo)