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Atestados médicos de incapacidade poderão ser passados sem presença da pessoa com deficiência

Os atestados médicos de incapacidade multiúso vão passar a ser emitidos por via informática e em determinadas patologias a atribuição poderá ser feita sem avaliação presencial, segundo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, com vista a uma “agilização de procedimentos no âmbito da emissão do atestado médico de incapacidade multiúso”, passando a ser possível a emissão por via informática.

Passa também a ser permitido que a “atribuição destes atestados possa ser efectuada sem a avaliação física presencial do requerente quando estejam em causa determinadas patologias”, apesar de não esclarecer quais, graças à aprovação de um regime transitório e excepcional de emissão dos atestados médicos pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

Em Fevereiro, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência anunciava, no Parlamento, que o Governo estava a preparar um novo regime para a emissão dos atestados médicos de incapacidade, que traria a possibilidade de fazer avaliações sem a presença da pessoa com deficiência. Também nessa altura, Ana Sofia Antunes disse que outra das alterações passaria pela “emissão de atestados médicos de incapacidade multiúsos automáticos”.

Em finais de Outubro, o Parlamento aprovou dois projectos-de-lei do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português pela reposição do princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.

Texto: ALVORADA com agência Lusa