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Covid-19: Presidente da República promulga decreto que permite ao Governo determinar uso de máscara na rua

Covid mascaras

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.

Numa nota divulgada na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do “decreto que estabelece as condições de determinação, a título excepcional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

O Parlamento aprovou na sexta-feira o projecto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 1 de Março de 2022. A favor votaram PS e a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.

O diploma do PS prevê um “regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, cuja necessidade será decidida pelo Governo. “Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infecção epidemiológica por Covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma.

Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projecto-lei refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infecções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar.

Foi adicionado ao projecto, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 1 de Março de 2022.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa (arquivo)