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Covid-19: Entrada em bares e discotecas permitida com teste PCR ou antigénio negativo

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A apresentação de um teste PCR ou antigénio negativo à Covid-19 vai permitir a entrada nos espaços de diversão nocturna, que, a partir de Dezembro, estão sujeitos a esta medida mesmo para vacinados, esclareceu o Governo.

Em resposta à agência Lusa, fonte do Ministério da Saúde explicou que ambos os testes, PCR ou antigénio, são admitidos para a entrada em bares e discotecas. “No caso dos testes PCR, devem ser realizados com 72 horas de antecedência. No caso dos testes de antigénio, 48 horas”, precisou o Ministério da Saúde.

No final da reunião com o Governo, em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação de Discotecas Nacional (ADN), José Gouveia, tinha ontem manifestado que permaneciam as dúvidas em relação ao tipo de teste negativo que os utentes terão de apresentar para poder ter acesso. O presidente da ADN disse também que o Governo confirmou a obrigatoriedade do uso de máscara no interior dos estabelecimentos de animação nocturna, a partir de 1 de Dezembro, no âmbito do combate à pandemia.

A Associação de Discotecas do Sul e Algarve (ADSA), juntamente com a Associação de Discotecas Nacional (ADN) e representantes da diversão nocturna do Centro e do Norte reuniram-se com o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, para discutir as medidas anunciadas na quinta-feira pelo Primeiro-Ministro.

António Costa anunciou, após a reunião do Conselho de Ministros, que a entrada nos espaços de diversão nocturna vai estar sujeita à apresentação de teste negativo à Covid-19, mesmo para vacinados, a partir de 1 de Dezembro, e que bares e discotecas vão encerrar entre 2 e 9 de Janeiro para “contenção” de contactos e prevenção de contágios após o Natal e Ano Novo.

O Primeiro-Ministro anunciou também que o uso de máscara vai voltar a ser obrigatório em todos os espaços fechados, mas tinha ficado a dúvida se os espaços de diversão nocturna estariam incluídos, uma vez que quando os bares e discotecas reabriram em 1 de Outubro ficaram excluídos dessa obrigatoriedade, que se aplicou, no entanto, em alguns espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

No final de Setembro, quando foi confirmada a reabertura de discotecas e bares a partir de 1 de Outubro, António Costa afirmou que não fazia sentido exigir a utilização de máscaras pelos clientes destes espaços, sendo apenas necessária a apresentação de certificado digital, que poderia ser relativo a vacinação, recuperação ou teste negativo. ​​​José Gouveia referiu ainda que o Governo mostrou disponibilidade para apoiar os empresários do sector que decidam encerrar já a partir de 1 de Dezembro, devido aos constrangimentos provocados pelas novas medidas. “O compromisso que existe é perante aqueles que decidam encerrar a sua actividade em função de não encontrarem soluções para manterem as portas abertas com estas medidas”, referiu, sublinhando que o mês de Dezembro “corresponde para a maioria das empresas ligadas à indústria da noite a um terço da sua facturação anual”. No entanto, o presidente da ADN ressalvou que ainda não estão definidos os valores e os moldes do apoio e adiantou que na próxima semana haverá nova reunião já com a contabilização dos espaços de diversão nocturna que irão fechar a partir de 1 de Dezembro.

A Lusa contactou o Ministério da Economia sobre esta reunião, mas não obteve resposta até ao momento.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse à Lusa que os bares e as discotecas vão poder beneficiar do ‘lay-off’ simplificado quando estiverem encerrados na chamada “semana de contenção” à pandemia Covid-19, entre 2 e 9 de Janeiro. A tutela explicou que o mecanismo criado para apoiar as empresas durante o período de confinamento vai ser retomado automaticamente naquela semana de contenção, porque as empresas fecham “por ordem governativa”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa