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Trabalhadores em teletrabalho têm de ir à empresa de dois em dois meses

assembleia da republica 3

Os empregadores vão passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses, segundo alterações aprovadas hoje no Parlamento à Lei Laboral.

Segundo uma proposta do PS aprovada hoje, de forma indiciária, no grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho, a prática do teletrabalho implica, para o empregador, vários deveres especiais. Entre eles, "diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores", pode ler-se na proposta.

O mesmo artigo define que o empregador deve abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento, "ressalvadas as situações de força maior". O empregador tem ainda como dever especial "consultar, por escrito, o trabalhador antes de introduzir mudanças nos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho, nas funções atribuídas ou em qualquer característica da actividade contratada" e "fornecer ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos concretos equipamentos e sistemas que serão utilizados no teletrabalho".

Por sua vez, foi chumbada a proposta do BE que previa a obrigatoriedade de "fornecer às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores os contactos necessários e adequados do trabalhador em regime de teletrabalho".

As propostas aprovadas no grupo de trabalho terão ainda de ser ractificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social, numa reunião que deverá ocorrer ainda hoje, para serem votadas em plenário, em votação final global, o que deverá acontecer na sexta-feira.

Empregadores obrigados a abster-se de contactar trabalhadores em período de descanso

O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas hoje à lei laboral.

"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.

A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP. "Constitui contraordenação grave a violação" do disposto neste artigo, define ainda a proposta.

Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que "constitui acção discriminatória (...) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior".

Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.

O número 1 prevê que "o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção". A maioria dos deputados considerou que esta norma em concreto já está consagrada na lei.

Por outro lado, os deputados chumbaram uma proposta do BE que pretendia incluir na lei o direito à desconexão, estabelecendo que "o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional", podendo os contactos do empregador ser considerados assédio. Também a proposta do BE com vista a incluir na lei expressamente que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição foi chumbada pelo PS e PSD.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)