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Vacinas mais baratas para maiores de 65 anos segundo portaria publicada em Diário da República

Vacina

O custo das duas vacinas contra a bactéria que pode provocar doenças como a pneumonia vai baixar no próximo mês para os maiores de 65 anos, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República. A comparticipação passa dos actuais 37% para 69%.

Aumentar o acesso à vacinação e reduzir a mortalidade são dois dos objectivos da portaria do Ministério da Saúde, que decidiu subir a comparticipação no preço das duas vacinas pneumocócicas: a PSV 23 e a PCV 13. As doenças pneumocócicas são provocadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae que causa doenças como pneumonia, meningite ou septicemia.

O diploma hoje aprovado prevê que a percentagem de comparticipação passa a ser de 69 % no caso das vacinas PSV 23 para pessoas a partir dos 65 anos assim como para a PCV 13 para “pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e uma das condições clínicas para as quais a gratuitidade se encontra prevista em norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS), sobre vacinação contra infecções pelo Streptococcus pneumoniae”.

O diploma entra em vigor a 1 de Outubro e a dispensa destas vacinas é efectuada em farmácia de oficina.

“A introdução da vacina conjugada de 13 valências (PCV 13) no Programa Nacional de Vacinação, em 2015, permitiu atingir coberturas vacinais muito elevadas, diminuindo a incidência da Doença Invasiva Pneumocócica (DIP) nos grupos pediátricos. A vacinação das crianças teve ainda repercussões nos serotipos circulantes e na dinâmica da doença nos outros grupos etários, verificando-se efeito indirecto na protecção dos mais velhos”, refere o despacho.

Actualmente, a maior incidência de DIP em Portugal verifica-se nas pessoas com mais de 65 anos de idade. “Sem prejuízo do regime geral de comparticipação para as vacinas PCV 13 e PSV 23, o aumento da comparticipação destas vacinas para os maiores de 65 anos, através do presente regime excepcional, é uma medida que visa aumentar a acessibilidade à vacinação, reduzir a incidência e a mortalidade por DIP, prevenir as complicações e sequelas da doença num grupo vulnerável e ainda diminuir o seu impacte social”.

Esta alteração estava prevista na lei do Orçamento do Estado para este ano.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados