Empresas de bares, discotecas e eventos abrangidas pelo apoio à retoma
- Sociedade
- 30/07/2021 14:17
O Governo definiu hoje especificamente as empresas abrangidas no conceito de empregador nos sectores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, conforme publicado hoje em Diário da República (DR).
"A presente portaria define as empresas abrangidas no conceito de empregador dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, na sua redacção actual", pode ler-se no texto publicado hoje em DR. A publicação da portaria segue-se à aprovação, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, da prorrogação do apoio à retoma progressiva até à normalização da pandemia.
A legislação detalha os empregadores do sector dos bares e discotecas cuja actividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de Dezembro de 2020. Assim, segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, são abrangidas as atividades com o código ‘56302: Bares’, ‘56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo’, e ‘56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança’. Quanto aos empregadores do sector dos parques recreativos, são abrangidas as catividades com os códigos ‘93210: Actividades dos parques de diversão e temáticos’ e ‘93294: Outras actividades de diversão e recreativas’. Já relativamente aos empregadores do sector do fornecimento ou montagem de eventos, enquadram-se nesta categoria quem exerça essas funções "tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa actividade". A portaria entra em vigor hoje, mas produz efeitos desde 1 de Maio de 2021.
As empresas que enfrentem quebras de facturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva, até a normalização da pandemia, após ter sido aprovada na quinta-feira a prorrogação em Conselho de Ministros. De acordo com o Governo, também as empresas que enfrentem quebras de facturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.
“Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos sectores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece a portaria.
Texto: ALVORADA com agência Lusa