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Covid-19: Medidas de desconfinamento geral aprovadas pelo Governo

Covid 19

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de Agosto e altera as medidas aplicáveis. O diploma, que entra em vigor a 1 de Agosto, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença Covid-19, que considera vários factores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa.

Assim, estão previstas 3 fases:

Fase 1 - mais de 50% da população com vacinação completa (1 de Agosto):

eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h00;

mantêm-se as regras actuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;

os espectáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respectiva capacidade; reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com excepção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza; os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde;

o teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;

os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 2h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 1h00;

no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19h00;

para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo);

no que respeita à actividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de actividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital Covid ou de um teste com resultado negativo.

Fase 2 - Mais de 70% da população com vacinação completa:

Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

Lojas de cidadão sem marcação prévia;

Espectáculos culturais em recintos de natureza fixa com 75% de lotação;

Transportes públicos sem lotação;

Eventos familiares (nomeadamente casamentos e baptizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3 - Mais de 85% da população com vacinação completa:

Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;

Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;

Espectáculos culturais sem limites de lotação;

Eventos familiares (nomeadamente casamentos e baptizados) deixam de ter limites de lotação;

Bares e discotecas reabrem actividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia ou de um teste com resultado negativo.

Texto: ALVORADA