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Covid-19: Governo coloca Lourinhã em situação de alerta devido ao aumento de casos positivos

Conselho ministros 01072021

São 21 municípios que integram a situação de alerta devido ao agravamento da pandemia, anunciou hoje o Governo, entre os quais estão Lourinhã, Bombarral, Nazaré e Óbidos. Tal acontece por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade populacional). Já quanto aos concelhos no nível de risco elevado de incidência de Covid-19, passaram a ser 26, entre os quais Alenquer, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras. Entre os concelhos de risco muito elevado encontra-se Sobral de Monte Agraço.

Dos 278 concelhos de Portugal continental, há 45 no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de Covid-19, aplicando-se medidas mais restritivas, inclusive a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00, anunciou hoje o Governo.

Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23h00 e até às 5h00”, explicando que a medida visa reduzir ajuntamentos, pelo que “não tem nenhuma excepção” relacionada com a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou certificado digital de vacinação. A intenção do Governo é que a medida entre em vigor o mais rápido possível, prevendo que isso possa acontecer a partir de sexta-feira.

Sobre a actualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de três para 19 os concelhos de risco muito elevado de incidência de covid-19, juntando-se a Albufeira, Lisboa e Sesimbra outros 16 municípios que agora recuam no plano de desconfinamento, designadamente Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço. O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da Covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Quanto aos concelhos no nível de risco elevado de incidência de covid-19, passaram a ser 26, nomeadamente Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Além destes 45 concelhos no nível de risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional), há 21 municípios em situação de alerta: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Cartaxo, Bombarral, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e baptizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados, e comércio a retalho não-alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados.

Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não-alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

"De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respectivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 5h00", decidiu o Conselho de Ministros.

A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de Covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.

Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de Junho e que se aplica agora a 233 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas actividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 1h00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 1h00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00), com as salas de espectáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas electrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa