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Lei-quadro para criação, modificação e extinção de freguesias aprovada na especialidade

assembleia da republica 3

A Assembleia da República aprovou hoje na especialidade uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias, que prevê um regime transitório para a correcção das agregações ocorridas em 2012/2013.

A lei-quadro foi discutida e aprovada na especialidade, artigo a artigo, na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e irá agora ao plenário para votação final.

O diploma hoje aprovado prevê os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, relacionados, nomeadamente, com a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos. Prevê também um regime transitório para que as freguesias agregadas em 2012 possam reverter o processo.

Em discussão estavam uma proposta de lei do Governo para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, a que se juntaram, na discussão na especialidade em comissão, propostas de alteração do PSD, PS, PCP, BE e do PAN. Participaram na votação, artigo a artigo e com as respetivas alterações, o PS, PSD, BE, PCP, PAN e Iniciativa Liberal.

O Governo apresentou no final de Dezembro uma proposta de lei-quadro para um regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, para colmatar um vazio legal que existia desde a agregação de freguesias verificada em 2012/2013. Era expectativa da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e outros representantes locais que a lei permitisse desagregar as freguesias agregadas contra a sua vontade na chamada ‘lei Relvas’, em 2012, e a tempo das próximas autárquicas, que se realizam no próximo Outono.

No entanto, a discussão destas propostas arrastaram-se, pondo em causa que as freguesias que o pretenderem consigam desagregar-se até às autárquicas, já que a própria lei prevê que o mapa administrativo não poderá ser alterado nos seis meses anteriores às eleições. Segundo o Governo, a lei-quadro estabelece um regime geral e abstrato de actualização de critérios e os procedimentos a seguir para a criação de freguesias e não é especificamente para resolver o problema das agregações, embora abra caminho à possibilidade de reversão dessas agregações.

Além da proposta do Governo, também o BE tinha apresentado um projecto de lei de um regime de criação de freguesias. O PEV apresentou uma proposta que pretendia a reposição de freguesias agregadas em 2012/2013, assim como o PCP. No entanto, no caso do PCP, os comunistas levaram o seu projecto para a reposição das freguesias agregadas a votação no plenário, onde foi rejeitada, em meados de Março.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)