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Covid-19: Permitida permanência em parques e bancos de jardim a partir de segunda-feira

Covid 19

A permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo Estado de Emergência.

Segundo o documento, hoje publicado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.

Embora o novo Estado de Emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de Março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de Março, ainda ao abrigo da anterior renovação do Estado de Emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de Fevereiro”.

De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara ”o encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.

Em Janeiro, foi decretado um novo confinamento geral em Portugal continental devido à pandemia da Covid-19. Entre as várias medidas restritivas decretadas, foi decidida a proibição de acesso a espaços públicos. O diploma aprovado na altura, e entretanto renovado por diversas vezes, definia que “por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente, devem ser encerrados todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias, e deve ser colocada sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva”.

O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou na quinta-feira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, um plano de desconfinamento, que disse ser “a conta-gotas”, e que prevê a reabertura na segunda-feira de creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico e as actividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades, passando ainda a ser permitido o comércio ao postigo e a abertura de estabelecimentos como cabeleireiros, livrarias e lojas de discos.

O plano prevê novas fases de reabertura a 5 e 19 de Abril e a 3 de Maio, mas António Costa advertiu que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2, que origina a Covid-19, ultrapasse 1.

A deslocação entre concelhos, em Portugal continental, para a generalidade da população continua proibida neste fim-de-semana e no próximo e na semana da Páscoa (entre 26 de Março e 5 de Abril), e o dever de recolhimento domiciliário vigora até à Páscoa.

Texto: ALVORADA com agência Lusa